quarta-feira, 8 de maio de 2013

'Carta de Brasília em defesa da Razão e da Vida'

Aconteceu nos dias 3,4 e 5 de maio de 2013 em Brasília, o Congresso Internacional sobre Drogas, Lei, Saúde e Sociedade. Resultou do evento uma carta, que será entregue a presidenta Dilma Rousseff (PT), ao Congresso Nacional e ao Supremo Tribunal Federal (STF) a qual procura contribuir para a descriminalização das drogas e contraria o Projeto de Lei 7663/10, de autoria do Deputado Osmar Terra (PMDB/RS) 
 Segue abaixo a carta na íntegra:

'Carta de Brasília em defesa da Razão e da Vida'

Congresso Internacional sobre Drogas: Lei, Saúde e Sociedade foi realizado entre 3-5 de maio de 2013 no Museu da República em Brasília para fomentar o diálogo sobre o tema das drogas. Nós, participantes do Congresso e signatários desta carta, constatamos que a política proibicionista causa danos sociais gravíssimos que não podem persistir. Não há evidência médica, científica, jurídica, econômica ou policial para a proibição. Entretanto identificamos alarmados um risco de retrocesso iminente, em virtude do projeto de lei 7663/10, de autoria do Deputado Osmar Terra (PMDB/RS), atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados, relatado pelo deputado Federal Givaldo Carimbão (PSB/AL). Entre vários equívocos, o projeto prioriza internação forçada de dependentes químicos. Vemos com indignação que autoridades do Governo Federal se pronunciam a favor dessa prática. Conforme apontado pelo relator especial sobre tortura e outros tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes junto ao conselho de direitos humanos da Organização das Nações Unidas, a internação forçada de dependentes químicos constitui tortura. Tendo em vista a trajetória política, compromisso com os direitos humanos e experiência pessoal em relação à tortura da Presidenta Dilma Roussef, é inadmissível que o Governo Federal venha a apoiar a internação forçada. Entendemos que a aplicação dessa medida no Brasil atual representa a volta da política de higienização e segregação de classe e etnia. 
Mesmo em suas versões mais brandas, o proibicionismo infringe garantias fundamentais previstas na Constituição da República, corrompe todas as esferas da sociedade, impede a pesquisa, interdita o debate e intoxica o pensamento coletivo. A tentativa de voltar a criminalizar usuários e aumentar penas relacionadas ao tráfico de drogas é um desastre na contramão do que ocorre em diversos países da América e Europa, contribuindo para aumentar ainda mais o super-encarceramento e a criminalização da pobreza. A exemplo das Supremas Cortes da Argentina e da Colômbia, é preciso que o Supremo Tribunal Federal declare com urgência a inconstitucionalidade das regras criminalizadoras da posse de drogas ilícitas para uso pessoal. Em última instância, legalizar, regulamentar e taxar todas as drogas, priorizando a redução de riscos e danos, anistiando infratores de crimes não-violentos e investindo em emprego, educação, saúde, moradia, cultura e esporte são as únicas medidas capazes de acabar efetivamente com o tráfico, com a violência e com as mortes de nosso jovens. É um imperativo ético e científico de nosso tempo, em defesa da razão e da vida humana.

11 comentários:

  1. Superficial, vemos uma sociedade que diverge em opiniões;profundamente, vemos que isso ocorre por falta de princípios e valores alinhados com o que verdadeiramente é bom, firmes e coerentes que podem ser passados pelo meio social, mas tem como canal principal a estrutura mais importante de qualquer sociedade: a família. Com uma sociedade que libera com o argumento de servir e “assegurar direitos”, essa ação familiar tem de ser cada vez mais firme e vigilante. Politicamente, ser de alguma maneira favorável a liberação do uso de drogas com o argumento de que essa postura se encaixa nas garantias asseguradas pela Constituição da República mostra muita informação, mas pouca coerência com a realidade. Além disso, há sim evidências dos aspectos médico, científico, econômico e policial para a proibição. O aspecto médico, que nesse caso caminha junto ao científico, mostra que as drogas causam efeitos nocivos à saúde, pois criam, como argumentam os especialistas, necessidades falsas, alterando todo o funcionamento físico e psíquico. O aspecto econômico mostra uma série de interesses que encobrem crimes enraizados no uso de drogas consideradas “lícitas”, entrando assim no aspecto policial. O álcool está na lista dessas drogas e causa prejuízos alarmantes. Conforme informações contidas na edição número 383 da Revista Mundo jovem, em 2008, intitulado “Álcool: quem paga a conta somos nós”, de autoria do psiquiatra Sérigo de Paula Ramos, existem estatísticas que revelam que no Brasil a violência está diretamente relacionada ao abuso do álcool, sendo 72% dos crimes contra a vida; 50% a 80% de acidentes de trânsito com morte; 52% das agressões domésticas contra a mulher e 36% dos suicídios. Isso há 5 anos atrás, e a realidade de hoje é mais delicada ainda. Quanto ao aspecto jurídico, a própria Constituição da República assegura nos seguintes incisos dos artigos 4 e 5 da Lei nº 11.343/2006, sobre os princípios e os objetivos do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas:
    Art. 4o São princípios do Sisnad:
    VII - a integração das estratégias nacionais e internacionais de prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas e de repressão à sua produção não autorizada e ao seu tráfico ilícito;
    VIII - a articulação com os órgãos do Ministério Público e dos Poderes Legislativo e Judiciário visando à cooperação mútua nas atividades do Sisnad;
    IX - a adoção de abordagem multidisciplinar que reconheça a interdependência e a natureza complementar das atividades de prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas, repressão da produção não autorizada e do tráfico ilícito de drogas;
    X - a observância do equilíbrio entre as atividades de prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas e de repressão à sua produção não autorizada e ao seu tráfico ilícito, visando a garantir a estabilidade e o bem-estar social;
    Art. 5o O Sisnad tem os seguintes objetivos:
    I - contribuir para a inclusão social do cidadão, visando a torná-lo menos vulnerável a assumir comportamentos de risco para o uso indevido de drogas, seu tráfico ilícito e outros comportamentos correlacionados.
    É possível perceber, então, que a Constituição não se limita apenas aos direitos dos indivíduos mas também ao cuidado com suas vidas, sendo mais profunda e coerente do que os que a usam como argumento para uma posição humanamente liberal e aparentemente libertadora. Mais uma vez, um sistema é criado por homens com o argumento de proteger e servir. O sistema vigente na sociedade busca por liberdade e proporciona uma “liberdade que escraviza”, pois é nesse aspecto que se encontram homens, mulheres, jovens e até mesmo crianças e adolescentes que entram em contato com as chamadas “drogas lícitas”. Há uma responsabilidade social, ética e moral de cada um assegurar não o que parece bom, mas o que realmente é bom para a vida coletiva.

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  2. A internação forçada não vai acabará com o tráfico de drogas, não diminuirá a violência, nem aumentará a segurança.
    O que realmente se deve fazer como o final do artigo já diz é: “investir em emprego, educação, saúde, moradia, cultura e esporte.” Aliás, o que todos já sabem inclusive o próprio governo.
    A criminalização de usuários é totalmente equivocada, afinal, eles precisam de tratamento e prende-los nas condições desumanas que está hoje o sistema carcerário brasileiro só piorará a situação.
    O que parece realmente é que eles querem fazer uma “limpeza” das cidades por causa da copa do mundo, já que isso é bem mais rápido e fácil do que investir em políticas públicas.
    Entretanto, eu faço uma pergunta: A Constituição diz que todos têm direito à vida, mas quando uma pessoa põe em risco a sua (como no caso de uma pessoa estar extremamente dependente do uso de drogas) o estado não tem o poder de intervir para que essa pessoa possa continuar tendo uma vida, mesmo que seja forçadamente?

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  3. Internar forçadamente os dependentes não resolvera o problema das drogas,pois o trafico continuara e com ele a insegurança e a impunidade, e forçar o tratamento não adiantara ,pois não é pela sua vontade que o individuo ira se tratar fazendo com que quando sair volte a consumir a droga de maneira mais agressiva a ele.
    Infelizmente muitos sabem que esses tipos de atitudes é pra esconder a realidade devido a copa que ja esta se aproximando,e ao invés de se preocuparem com a causa do problema preferem resolver da pior maneira não se importando em ferir o direito do cidadão, entre eles o da liberdade.

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  4. A internação compulsória é uma medida que vai contra os direitos humanos, principalmente o nosso direito a liberdade. Devemos ajudar o dependente a procurar tratamento, não obriga-lo a isso. Interna-los a força não muda o fato da falta de controle do governo em relação ao trafico de drogas. Através dessa nova lei muitos vão ser internados, mas outros continuaram a se tornar dependentes, porque as drogas estão por toda parte.
    A solução deste problema de saúde publica não é a internação a força e sim políticas publicas efetivas que combatam o trafico de drogas.

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  5. Em defesa da vida... Se é essa a ideia, a descriminalização das drogas ilícitas não seria a melhor solução, uma vez que não garante e muito menos defende a preservação da vida, pois, comprovadamente - por médicos e demais profissionais, ao contrário do que a própria "Carta de Brasília em defesa da Razão e da Vida" afirma em sua introdução - o seu uso não têm efeitos benéficos ao organismo e à psiquê. Podendo assim, ocasionar ainda mais problemas sociais de modo geral. Ou seja, legalizar, regulamentar e taxar - como é mencionado - para então utilizar esses recursos para promover saúde é ilógico, uma vez que, com isso, o seu uso tende a aumentar e consequentemente trazer efeitos danosos à saúde física, mental, social (até mesmo, familiar), logo, promover arrecadação de dinheiro para a saúde com o proporcionamento de medidas que contribuem para mais problemas de saúde não é lógico.
    Interesses particulares estão envolvidos nesse apoio à descriminalização dessas drogas, pois se as lícitas, como os medicamentos precisam ser tomados controlados e receitados por médicos, e mesmo assim já ocorre o abuso de seus usos, ainda mais a defesa, o apoio governamental a ser dado para as drogas ilícitas que não teriam essa mediação por profissionais - isso, ainda, se tivesse - e com efeitos muito mais intensos, rápidos e viciantes, sem controle próprio.
    Interesses esses, que se pode citar como a arrecadação de impostos, porém isso não é realmente necessário ao Estado, uma vez que muitos políticos e envolvidos desviam recursos básicos da sociedade.

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  6. Como seres humanos, compromissados com o valor da vida e de nossa liberdade, os autores desta carta, a qual será enviada para a nossa presidente Dilma, deixam em grande evidencia os seus posicionamentos em relação o projeto de Lei que visa forçar os usuários de drogas a se internarem. Como cidadã e que também luta por seus direitos e deveres, concordo, plenamente, com os argumentos propostos nesta carta, ate defende o estagio de não tortura e da não violência. Precisamos disponibilizar, sim, destes espaços, porem sem infligir no direito de liberdade de cada ser humano.

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  7. Em defesa a vida deve-se sempre proceder visando os direitos humanos. Buscar soluções para esta questão é algo muito complexo. Porém, Não vejo a solução dessa problemática com uma lei compulsória e também não acredito que a descriminalização das drogas ilícitas seria a solução do problema, seria como trocar um problema por outro, a influência negativa que isso pode trazer na formação familiar pode ser grande, já que muitos são a favor, mas não querer que seu filho use.

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  8. Irei me ater neste comentário a dois aspectos os quais considero de maior relevância presentes na “Carta de Brasília em defesa da Razão e da Vida”, quais sejam o referente principalmente à internação compulsória de dependentes químicos e apenas como ressalva à legalização do uso de drogas ilícitas. Como citado na carta, a internação forçada de dependentes químicos é nitidamente uma política de higienização e segregação social; consigo observar pelo menos três aspectos relevantes no tocante a essa estratégia política: 1 – A internação como um sequestro de corpos desviantes a fim de puni-los, mas não de eliminá-los, ou seja, busca uma normalização, uma disciplinarização destes corpos afim de torná-los úteis (economicamente produtivos); 2 – A fim de torna-los dóceis (politicamente passivos) e 3 – A fim de promover uma “resposta social”. Portanto, a política de internação forçada possui objetivos que extrapolam a simples compreensão pontual do fenômeno, devendo ser analisada através de diferentes prismas, como sendo um meio que o estado (no caso alguns políticos) encontrou para, ao mesmo tempo em que “limpa as ruas”, busca uma forma de utilizar economicamente corpos financiadores do tráfico e promover um processo maior de aceitação publica, na medida em que responde aos anseios de “proteção contra a violência” de uma parte da sociedade (geralmente a menos afetada e que está mais interessada em assegurar seus interesses econômicos e políticos). Entretanto, essa não é o tipo de atitude que vá resolver o problema e, além do mais, uma suposta política que viola direitos humanos e chega até mesmo a ser considerada tortura vai contra o próprio princípio das políticas públicas, que visam à seguridade de direitos, portanto, a internação compulsória é um paradoxo em si. Em relação à legalização do uso pessoal de drogas ilícitas, creio ser muito dispendioso me aprofundar no momento na questão, entretanto, posso pelo menos dizer, como uma deixa para desenvolver melhor o assunto em outra oportunidade, que devemos olhar para este processo em seu desenvolvimento histórico para tentar compreender como ele se manifesta no presente, a fim de encontrar as bases genealógicas que nos permitam intervir na melhor resolução deste conflito e não apenas nos pautar em saberes considerados científicos produzidos por médicos, juristas, etc. e toma-los como perfeitos e ideais a serem seguidos.

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  9. Podemos notar a expressão do recorrente desejo do Estado em afastar do convívio social o que é considerado por ele a “escória” da sociedade. Para suprir a necessidade do Estado de propiciar uma sociedade de cidadãos modelos, “normais” e aptos à vida na cidade, segundo os padrões estabelecidos, atos inconsequentes como este são valorizados. A concepção de um projeto de lei que defenda a internação de dependentes químicos é algo que ignora a possibilidade de tratar os verdadeiros problemas da condição da droga na sociedade e do dependente químico; pois camuflar uma situação indesejável, muitas vezes, parece mais simples do que solucionar questões. Sendo assim, utiliza-se do discurso médico para apresentar à sociedade um indivíduo portador de grave patologia que não possui condições psíquicas que o torne apto a fazer suas próprias escolhas e, portanto, deve ser internado para ser tratado, concordando ou não. Com isso, o dependente é direcionado ao seu lugar de “anormalidade” e afastado dos “normais” ou “saudáveis” a fim de que prevaleça a segurança entre os últimos.

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  10. Lorena Fernandes
    Criminalização não é a forma mais eficiente de acabar com o consumo de drogas já que este constitui um ciclo vicioso que não afeta apenas que está consumindo. Na realidade, o incentivo ao esporte, educação e cultura, por exemplo, são outros meios que se mostram muito mais eficazes para a satisfação dos indivíduos.
    Além do mais, o projeto, claramente, prevê uma política de higienização e solução em curto prazo do problema, apenas camuflando e não atacando a base. O que leva ao vicio as drogas? Se os governantes estivessem realmente interessados em responder esta pergunta, perceberiam que, na grande maioria, faltam oportunidades para seguir outros rumos. Acabam caindo na ilusão do dinheiro fácil e em grandes quantidades ou apenas na sensação que a droga pode causar no organismo. Sobre tudo é preciso conscientizar sobre o que a droga pode proporcionar, para o bem e para o mau, e deixar que cada pessoa use sua liberdade de escolha parar decidir o que é melhor para si.

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  11. A internação compulsória não é um meio de acabar com as drogas, as drogas sempre existiram em sociedades humanas, porém é sim um meio de buscar higienizar as ruas, para evitar a imagem de que o país é repletos de humanos vivendo em condições precárias. A circulação de drogas é iniciada pelos traficantes e termina nos usuários, internar os usuários, alem de hiperlotar clinicas que são, em maioria, privadas, seria ineficaz, pois deve-se combater o inicio dessa circulação de drogas, o trafico. Quanto a política de legalização das drogas, é uma política de sacrifícios que ainda deve ser muito debatida e amadurecida no Brasil para saber se realmente seria produtivo para o país no combate ao trafico.

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