domingo, 12 de maio de 2013

Crianças e adolescentes na prisão » Por que essa é uma má ideia


Pesquisa divulgada pelo Datafolha mostra que a superexposição na imprensa do assassinato do aluno do curso de Rádio e TV da Faculdade Cásper, Victor Hugo Deppman, de 19 anos, por outro jovem, de pouco menos de 18 anos, levou a 93% o número de paulistanos que se dizem favoráveis hoje à diminuição da maioridade penal. Para 9% dos entrevistados pelo instituto, até menores de 13 anos devem ser considerados como adultos, percentagem que é maior do que aqueles que se opõem à medida, 6%.
Entretanto, quando é dada opção de escolher qual seria o método mais eficiente para diminuir a criminalidade, 42% dizem que o ideal seria criar políticas públicas mais eficientes para jovens. Outros 52% afirmam que a redução da maioridade penal já melhoraria os índices criminais.
“Todo e qualquer homicídio é triste e lastimável e nos solidarizamos com as famílias que perderam seus entes queridos. No entanto, nosso País conta com mecanismos que nos possibilitam construir políticas públicas em cima de fatos concretos, dados e estudos, e não de propaganda alarmista e comoção momentânea. Do contrário, estaríamos diante de um paredão de execução, onde, em pouco tempo, a própria sociedade terminaria vitimizada por suas ideias absurdas, reacionárias, ineficazes, injustas e surpreendentemente populares”, disse Lucia Nader, coordenadora executiva da Conectas.
“Uma das propostas que circulam fala em criar um regime especial para manter esses os jovens como ‘presos especiais’. Isso só fortalece mais uma vez o nefasto ideal do encarceramento em massa, cujo resultado foi o aparecimento e empoderamento de facções criminosas que atuam no sistema”, disse Marcos Fuchs, diretor adjunto da Conectas.


Para contribuir com o debate, a organização listou abaixo argumentos para refutar os erros mais comuns envolvendo este assunto. Os mesmos pontos estão contidos no Parecer Técnico ao Projeto de Decreto Legislativo do Senado Federal n. 539/2012, elaborado por uma rede de nove entidades.
Outro documento de referência no tema foi elaborado em 2007 pela Unicef. Ele lista argumentos sociológicos e jurídicos para rebater a ideia que as sociedades deve encarcerar seus jovens cada dia mais cedo e por mais tempo, no intuito de conter a violência. O estudo também aponta dados comparativos e diferentes medidas adotadas no mundo todo. A Unicef alerta que “as políticas sociais possuem real potencial para diminuir o envolvimento dos adolescentes com violência”.

Na verdade, os jovens são mais vítimas da violência do que autores de crimes graves:
Os dados da Fundação Casa (em SP) mostram que a maioria dos internados foi detida por roubo (44,1%) e tráfico de drogas (41,8%). Latrocínio são apenas 0,9% e homicídio somente 0,6%.
Um fato que merece especial atenção no último Mapa da Violência é a idade das vítimas. Observa-se que não há diferenças significativas de vítimas de homicídio entre brancos e negros até os 12 anos de idade. Entretanto, nesse ponto inicia-se um duplo processo: por um lado, um íngreme crescimento do número de vítimas de homicídio, tanto branca quanto negra, que se avolumam significativamente até os 20/21 anos de idade das vítimas. Se esse crescimento se observa tanto entre os brancos quanto entre os negros, nesse último caso, o incremento é marcadamente mais elevado: entre os 12 e os 21 anos de idade, as taxas brancas passam de 1,3 para 37,3 em cada 100 mil; aumenta 29 vezes. Já as taxas de negros passam, nesse intervalo, de 2,0 para 89,6, aumentando 46 vezes. Os dados elencados, portanto, apontam que a questão a ser encarada do ponto de vista da política pública é a mortalidade de jovens, – sobretudo, dos jovens negros –, e não a autoria de crimes graves por jovens.

Propostas de redução da maioridade penal são inconstitucionais:
Motivos principais: i) a afirmação da idade penal faz parte dos direitos e garantias constitucionais fundamentais de natureza individual, portanto, irrevogáveis; ii) o Brasil é signatário dos tratados internacionais - a exemplo da Convenção sobre os Direitos da Criança da ONU de 1989 – que confirmam os 18 anos como marco de idade penal;
i) A redução da idade penal é imbuída de uma questão constitucional fundamental: ela é cláusula pétrea, sendo parte dos direitos e garantias fundamentais individuais de nossa Constituição Federal de 1988. Não vindo um plebiscito ou uma emenda constitucional a ter força suficiente para sua revogação.
ii) A Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança – ratificada internamente pelo Decreto 99.710/90 – estabelece que criança (no Brasil, compreendida como as fases de criança e adolescente) é o sujeito que se encontra até os 18 anos de idade. Trata-se do primeiro marco etário para definições de direitos, deveres e políticas públicas correspondentes. Esse documento internacional alinha-se a outros, como as Regras Mínimas das Nações Unidas para a Administração da Justiça de Menores (Regras de Beijing, 1985) e as Diretrizes das Nações Unidas para a Prevenção da Delinquência Juvenil (Diretrizes de Riad, 1990). Todos esses documentos confirmam que a idade penal deve dividir a fase adulta da fase infanto-adolescente, e, portanto, distinguir os tratamentos estatais perante a prática delituosa.

O ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) e o mito da impunidade do adolescente.
O advento do ECA alçou a questão da infância e juventude ao centro do ordenamento jurídico brasileiro, em consonância com os movimentos internacionais de direitos e proteção da criança e do adolescente, colocando-os agora como sujeitos de direitos, tendo sido aplaudido em fóruns internacionais.
Apesar dos avanços normativos nele contidos, o ECA é alvo constante de críticas por supostamente fomentar a impunidade na medida em que estabeleceria “apenas” medidas sócio educativas. Esta ideia se baseia na concepção de que o adolescente seria incitado a cometer um ato infracional porque a atual legislação seria branda quanto a sua punição. Confunde-se então, inimputabilidade com impunidade e se esquece que as medidas de internação constituem-se em efetiva restrição de liberdade em estabelecimento próprio destinado a isso, onde convivem somente adolescentes que praticaram atos infracionais.
Pesquisa do CNJ de 2007 pôde constatar que a medida de internação é sistematicamente imposta pelo Judiciário, mesmo para casos não graves (exemplo: furto).
Além disso, não foram esgotadas, no Brasil, as formas de atenção que se pode oferecer a estes jovens, seja pelas escolas, pelas instituições de assistência, pela família, pela maior distribuição de direitos, pela aplicação efetiva do ECA.

“Desconsideração da menoridade penal” é o mesmo que “redução da maioridade penal”?
Sim. Ao cunhar a possibilidade de “desconsideração da menoridade penal” de acordo com as hipóteses a serem criadas pelo legislador ordinário, se reduz, na prática, a maioridade penal. Nos termos desse tipo de proposta, a redução da maioridade penal, na prática, será mais ou menos extensa de acordo com o talento do legislador ordinário e com a conjuntura política que o animar.

Ondas conservadoras X pobreza
A preocupação com a criminalidade infanto-juvenil (que se manifesta de tempos em tempos no discurso favorável à diminuição da maioridade penal) funciona, na realidade, mais como um instrumento de marginalização da população pobre do que uma ampliação e um reconhecimento dos direitos civis dos jovens. Num país atingido por fortes desigualdades sociais e de direitos, as propostas favoráveis à redução da maioridade penal são cúmplices deste processo de criminalização da pobreza, jogando para o aparelho carcerário-punitivo os grupos e indivíduos mais vulneráveis psicológica, social, econômica e culturalmente.
Não se pode admitir o recrudescimento de importantes pilares sociais. A essa dinâmica atribui-se a expressão vedação do retrocesso social, segundo a qual a sociedade brasileira não pode abandonar as conquistas sociais, em especial aquelas positivadas na CF e reconhecidas a todo e qualquer cidadão brasileiro.


25 comentários:

  1. A redução da maioridade penal nada mais é do que uma forma de tentar “varrer para debaixo do tapete” o problema da violência.
    A mídia nos satura de informações distorcidas sobre esse tema, fazendo-nos crer que os adolescentes que cometeram atos infracionais, ou como eles gostam de dizer “menores infratores” são os culpados pelo aumento da mesma, o que eles não mostram é a violência que eles sofrem quando são privados de usufruir de uma boa educação, bom sistema de saúde,laser e outros direitos.
    Nossas crianças e adolescentes devem ser cuidados e educados, não encarcerados, escondidos da sociedade.

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  2. A redução da maioridade penal é uma tentativa de criar uma imagem pública de que tudo está sendo resolvido, sendo que no Brasil, mesmo com a maioridade penal estabelecida a partir de 18 anos, não há estruturas carcerárias suficientes e adequadas. O principal problema, não está somente na violência, mas sim na origem dela, que pode ser associada às falhas em vários outros aspectos, como na educação. O fato da imprensa fazer vir a tona certos casos de violência de infratores adolescentes faz surgir também o medo, a criação de estereótipos e o surgimento de várias outras reportagens sobre o assunto que por sua vez criam, como foi dito acima, uma comoção momentânea que direciona a uma opinião alienada.

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  3. A continuação da crença a qual o encarceramento do indivíduo e uma posterior aplicação disciplinar como formas de punição por algum ato que infringe o vigente código penal do país pode ser notada claramente quando se debate sobre a redução da maioridade penal.
    Não somente credibilidade, mas também como forma de aparar as arestas deixadas pela má estruturação e aplicação dos serviços elementares à sociedade, como educação e saúde, a redução da maioridade penal redimensiona todo foco da população para o sintoma da doença, no caso, a criminalidade precoce, não combatendo-a diretamente.
    Cria-se, portanto, a necessidade de ir muito além, as raízes do problema, buscando compreender os motivos que levam crianças e adolescente a cada vez aliciarem-se mais cedo com as práticas ilícitas, devendo, logo, cobrar-se uma reestruturação de todo o sistema de políticas públicas que as atende, no sentindo de melhor atender as necessidades mais básicas, podendo reduzir os casos de “se o Estado não me dá, eu vou buscar”.
    A redução da maioridade penal tão pouco solucionará o problema de crianças e jovens infratores, pois baseia-se na precária idéia de que o sistema penitenciário “educa” e “cura” melhor do que escola e hospital.

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  4. É muito claro para grande parte dos juristas brasileiros que o sistema carcerário nao cumpre o papel para o qual ele foi criado, a de recuperar o cidadão. Medidas como essa de reduzir a maioridade penal ,se mostram portanto ,ineficazes pois só causariam uma massificação do cárcere.Não estou dizendo que o adolecente deva sair impune, mas ,estou dizendo que deveriam ser tomadas medidas mais efetivas como por exemplo um aumento do destino do PIB para areas como educação básica.
    Segundo Rousseau o homen nasce bom ,a sociedade é que o corrompe, o homen portanto é fruto do meio em que ele está inserido.Meio muitas vezes sem a menor infraestrutura de saude, educação ,lazer ,que nao podemos esquecer que são direitos constitucionais, e que não deveriam portanto ,estar em pauta de discussão.
    Se torna muito fácil ,portanto, apontar o dedo quando alguem comete um erro.Principalmente quando ninguem dá as mínimas condições para que esse alguem acerte.

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  5. Redução da maioridade penal não é A solução para o crescente número de infrações cometidas por adolescentes. Entretanto, da mesma maneira que não podemos relacionar esses casos ao sistema carcerário como única medida, não podemos tirar a responsabilidade de um jovem de 17 anos que comete o mesmo ato que um de 18 e não é preso por sua idade. A remediação dos casos de crimes cometido por adolescentes é uma consequência da não prevenção plena desses crimes. O que se observa é a criação de uma mentalidade que diz: A punição através do encarceramento é mais prática, segura, relativamente barata e eficaz do que a criação de políticas públicas que previnam atos infracionais entre os jovens e adolescentes. Ou seja, remediar é melhor do que prevenir. É totalmente claro que os adolescentes que tem oportunidades de envolvimento com atividades de inclusão, socialização, escolaridade e trabalho, terão muito menos chances de se envolver com atividades contrárias a essas e que os levarão, por vezes de maneira gradativa, aos atos infracionais. Alguns desses jovens tem uma boa orientação familiar quanto a essas questões, mas não são todos e ainda assim o Estado tem como dever assegurar condições e oportunidades de vida dignas para todos, independente da idade. A cidadania se constitui baseada em direitos civis, sociais e políticos e todos eles devem ser assegurados e proporcionados pelo Estado e também pela sociedade. Uma criança tem o direito, constitucionalmente, de ter oportunidades de se desenvolver e crescer com auxilio de uma boa escola, um bom sistema de saúde, segurança, moradia, etc. Alinhados ao princípios e valores passados pelo meio social e principalmente pela família, essa criança terá uma tendência natural a continuar se desenvolvendo dentro desses aspectos ao longo de sua adolescência, chegando a fase adulta. A sociedade e o Estado tem obrigação de promover um meio que previna cuidando para não ter de punir encarcerando.

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  6. A redução da maioridade penal é uma tentativa de mascarar a realidade lastimável da sociedade brasileira. A privação da liberdade não faz melhorar a cidadania muito menos diminui os índices de violência, pode-se observar isso cotidianamente .
    O Sistema Prisional brasileiro esta superlotado. Jogar os adolescentes infratores nos presídios como se fossem “lixo humano” para ficarem esquecidos pelo poder público em condições sub humanas de vida, jamais poderá ser considerada uma solução. Uma sociedade que clama por paz, luta para ter acesso a uma cidadania plena, reivindica diariamente o cumprimento de seus direitos, ao mesmo tempo se mantém omissa ou até mesmo apoia um Sistema que desrespeita completamente A Constituição dos Direitos Humanos. Como explicar esse paradoxo? Simples, muitos têm uma visão superficial, por vezes equivocada sobre a questão da redução da maioridade penal, já que cotidianamente são bombardeados por propagandas alarmistas repassadas pela mídia a fim de induzir a opinião da população,são vítimas do que hoje pode ser considerado o quarto poder.
    Segundo o Ministério da Justiça a reincidência no sistema de internação dos adolescentes é de aproximadamente 30% e no Sistema penitenciário é de 60%. Podemos associar esses dados a Campanha Nacional de Direitos Humanos, realizada pelos Conselhos de Psicologia “O que foi feito para excluir não pode incluir” e reforçar assim a afirmativa de que a Redução da Maioridade Penal é fruto da exclusão social e uma forma de camuflar a violência sem soluciona-la.

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  7. Recentemente, o procurador geral de Justiça de São Paulo, Márcio Elias Rosa, informou que o Congresso Nacional tem 150 projetos de lei sobre a redução da maioridade penal, sem previsão de votação. A mídia vem apontando o aumento da participação de menores em roubos, assassinatos e tráfico de drogas, e a sociedade vem respondendo com pedidos de responsabilização do menor, de forma equivocada e esquecida. Equivocada em razão de desconsiderar o dispositivo legal tido por uma das mais avançadas legislações do mundo no reconhecimento da criança e do adolescente como sujeitos de direito – o Estatuto da Criança e do Adolescente, que pune o menor que comete ato infracional. E esquecida do que o mesmo dispositivo estabelece em seu artigo 4º: “é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à alimentação, à saúde, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária". Ora, não é preciso estender além a visão para perceber que nosso País ainda está longe de garantir a suas crianças e adolescentes tais direitos fundamentais, apesar dos esforços de programas governamentais e da sociedade civil. E a reflexão se impõe por imprescindível a se considerar se a redução da maioridade penal daria conta de resolver a questão da violência, que se mostra como opção para idades cada vez menores. A meu ver, está se difundindo no Brasil a cultura das soluções rápidas e fáceis, que aparecem com impacto na mídia, se disseminam como a salvação da pátria e resultam, a curto prazo, em confetes e aplausos para seus criadores. Entretanto, procrastinam a necessidade de trabalhar arduamente para resolver os problemas que, a despeito de retirados da vista, continuam crescendo como câncer silencioso a destruir as células da sociedade que é una - ricos, classe média, pobres, miseráveis, favelados, instruídos, ignorantes, analfabetos, empresários, assalariados, desempregados... todos nós. Quando forem mostrados na mídia crimes cometidos por crianças de 12 anos, haverá propostas para reduzir a maioridade para 10? Onde as propostas para investimento maciço em Educação, por exemplo - de crianças, jovens e adultos? Entre 144 países avaliados quanto à qualidade da educação, o Brasil aparece na 116º colocação. É divulgado amplamente o percentual de crianças com acesso à escola, mas acesso à escola não significa consecutivamente acesso à Educação, com inicial maiúscula, sim, aquela que qualifica, mas que essencialmente liberta, faz pensar. E não só de crianças e adolescentes, porque as estatísticas de universalização do ensino e de brasileiros alfabetizados não abordam a questão do analfabetismo funcional, nem da necessidade de qualificação profissional, a fim de propiciar oportunidade de empregos - e bons - aos brasileiros. Pesquisa realizada pela Organização das Nações Unidas (ONU), “Crime Trends”, dá conta de que de 57 países, 17% adotam idade menor a 18 anos como definição legal de adulto. A Alemanha, que havia reduzido a idade penal, retornou essa linha divisória para 18 anos, com diferenciação de tratamento para infratores entre 18 e 21 anos. No Japão, onde se constatou aumento súbito da criminalidade entre os jovens, a maioridade penal foi estendida para 20 anos, decisão fundamentada no entendimento de que é com educação que se previne a violência. Itália, Bélgica, França, Áustria, Suécia, Dinamarca e Chile, dentre outros, seguem igualmente as recomendações de especialistas mundiais e as principais convenções internacionais. Ao longo de sua história, o homem foi se apercebendo, em diferentes âmbitos, da preponderância da prevenção de riscos sobre a correção de desvios; que o Brasil trabalhe por garantir à criança e ao jovem seus direitos fundamentais, propiciando a eles não estarem expostos à pobreza, ao abandono, às drogas, ao abuso, à exploração sexual, ao trabalho infantil, enfim, a todos os riscos que os costumam levar à violência.

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  8. Acredito que a redução da maioridade penal seja realmente um retrocesso para o sistema jurídico brasileiro e que deveria existir mais políticas públicas direcionadas a criança e adolescente, porém também acho que realmente deveria ter uma adaptação do código penal à realidade brasileira que é impossível negar, EXISTEM SIM adolescentes cometendo crimes bárbaros e têm uma certa "proteção" do Estado por ser menor de idade, logo, acredito que para os crimes hediondos regra, mas sim como uma medida de exceção à realidade. Como conseguir isso? Volta-se ao argumento inicial, é necessário a criação de políticas públicas voltadas especialmente para a base da criança e do adolescente, para que se crie oportunidades para estes indivíduos.
    Crimes Hediondos:
    homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2°, I, II, III, IV e V); latrocínio (art. 157, § 3°, in fine); - extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2°); - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ l°, 2° e 3°); - estupro (art. 213 e sua combinação com o art. 223, caput e parágrafo único); - atentado violento ao pudor (art. 214 e sua combinação com o art. 223, caput e parágrafo único); - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1°)

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  9. Acredito que a redução da maioridade penal seja realmente um retrocesso para o sistema jurídico brasileiro e que deveria existir mais políticas públicas direcionadas a criança e adolescente, porém também acho que realmente deveria ter uma adaptação do código penal à realidade brasileira que é impossível negar, EXISTEM SIM adolescentes cometendo crimes bárbaros e têm uma certa "proteção" do Estado por ser menor de idade, logo, acredito que para os crimes hediondos deve existir sim uma penalização do adolescente, pois este já tem um discernimento de certo e errado. Porém, essa medida deveria ser tratada não como regra, mas sim como uma exceção. Como conseguir isso? Volta-se ao argumento inicial, é necessário a criação de políticas públicas voltadas especialmente para a base da criança e do adolescente, para que se crie oportunidades para estes indivíduos.
    Crimes Hediondos:
    homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2°, I, II, III, IV e V); latrocínio (art. 157, § 3°, in fine); - extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2°); - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ l°, 2° e 3°); - estupro (art. 213 e sua combinação com o art. 223, caput e parágrafo único); - atentado violento ao pudor (art. 214 e sua combinação com o art. 223, caput e parágrafo único); - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1°)


    (não foi tudo no primeiro comentário, tive que postar de novo ): )

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  10. Reduzir a maioridade penal levará os traficantes a recrutar cada vez mais meninos mais novos, e qual a solução para isso?A proposta de uma nova redução penal ?
    A resolução de nossos problemas está longe de ser encontrada na redução da maioridade penal, antes, temos muitas perguntas que devem ser suscitadas, como: Não ter seus direitos assistidos desde a nascença não é uma violência? E quem produz e vende as armas de fogo? A resposta é: muitas das empresas que financiam a propaganda de nossos parlamentares.Definitivamente a solução definitiva não é essa!
    Criar políticas (de fato) públicas que ataquem a origem de problemas como a violência, seria a solução mais prudente, mas o “jeitinho brasileiro” é um obstáculo nessa criação mais estrutural e complexa.
    Temos que analisar que grande parte de nossa população não possui efetivamente seus direitos, claro que a lógica de que se não tenho suprido meus direitos não vou cumprir meus deveres é errada, mas temos que levar em conta que oportunidades são muito importantes na construção do futuro de alguém, as boas são para poucos, e ,infelizmente, a falta delas atinge muitos. Não é nem de longe meu objetivo justificar com isso a violência que nos ocorre diariamente. Queria apenas que se coloquem no lugar de pessoas sem os direitos fundamentais assistidos.

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  11. A redução da maior idade penal nada mais é como uma forma de mascarar a verdadeira realidade do Brasil, com a segurança as agências prisionais sucateadas,lotadas, que não desenvolvem nenhum programa de reabilitação social e educacional aos adultos o que dirá a uma criança, que se comete crimes é porque sonha em ter aquela roupa ou tênis de marca, ja que tudo gira em torno do capitalismo e o seu poder de consumir a cada novo produto lançado,sem falar nas péssimas condições dos abrigos que ao invés de reeducar coloca o adolescente ainda mais no mundo do crime.

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  12. A polêmica questão da redução da maioridade penal não está vinculada apenas na simples contagem do tempo, envolve questões muito mais complexas e não pode ser resolvida com soluções aparentemente rápidas como a redução da maioridade penal. Não se pode resolver esse problema colocando os jovens no sistema penitenciário brasileiro, cujo modelo não está cumprindo plenamente com o seu dever de reeducar e ressocializar os indivíduos, esse não é o meio mais coerente, seria como trocar um problema por outro ainda maior. A questão é tentar reduzir a violência. E a melhor solução é nos mobilizarmos para que o Governo invista pesado na prevenção da criminalidade, como escolas de tempo integral, atividades de lazer e cultura. Estudos mostram que quanto mais as crianças são inseridas nessas políticas públicas, menores as chances de serem recrutadas pelo mundo das drogas e pelo crime organizado.

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  13. Apesar de que cada um tem sua responsabilidade a partir de suas ações, principalmente ao interferir significativamente na vida de outros, a questão da violência não seria resolvida com a redução da maioridade penal uma vez que os aliciadores - assim como ocorre no contexto atual - se preocupariam que pelo menos uma pessoa de seu grupo tivesse idade inferior ao exigido pela nova lei para tal, a fim de recair toda a culpa sobre o mesmo. Então, provavelmente, só aumentaria a faixa etária dessas pessoas envolvidas com o crime.
    Além de sobrecarregar ainda mais os sistemas prisionais e os recursos destinados para a manutenção dos mesmos nas celas - maior até mesmo do que os investimentos feitos nas escolas, segundo Luiz Garcia, O Globo.
    Deve-se tentar resolver o problema em si, e, assim, pelo menos, minimizar os outros problemas que contribuíram para este. Ao invés de ter que gastar tantos recursos e tentar ressocializar os presos dever-se-ia, sem negar estes, investir mais naquelas pessoas que estão nas escolas e na sociedade para colaborar para a não inserção de outras, e assim, não virar um ciclo vicioso onde não há a minimização desses problemas.

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  14. De acordo com o que foi exposto no texto, a redução da maioridade penal, como opinião própria, não deve ser levada em consideração. O que precisa ser levado a serio pelos governantes, em nosso pais, são os motivos pelos quais estão levando esses menores a realizarem atitudes ilícitas, como, por exemplo, a pobreza, falta de ocupação, ambientes errados das normas sociais, etc e, a partir disso, eles começariam a criar e a efetuar políticas publicas, as quais os adolescentes tanto precisam. Necessitamos, sim, de tomadas de providencia. Não podemos mais acomodar-mos com tantas impunidades, mas, devemos sempre nos lembrar todos os fatores que estão por trás de um ato e, não apenas, a idade.

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  15. Como seres humanos, compromissados com o valor da vida e de nossa liberdade, os autores desta carta, a qual será enviada para a nossa presidente Dilma, deixam em grande evidencia os seus posicionamentos em relação o projeto de Lei que visa forçar os usuários de drogas a se internarem. Como cidadã e que também luta por seus direitos e deveres, concordo, plenamente, com os argumentos propostos nesta carta, ate defende o estagio de não tortura e da não violência. Precisamos disponibilizar, sim, destes espaços, porem sem infligir no direito de liberdade de cada ser humano.

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  16. ***
    De acordo com o que foi exposto no texto, a redução da maioridade penal, como opinião própria, não deve ser levada em consideração. O que precisa ser levado a serio pelos governantes, em nosso pais, são os motivos pelos quais estão levando esses menores a realizarem atitudes ilícitas, como, por exemplo, a pobreza, falta de ocupação, ambientes errados das normas sociais, etc e, a partir disso, eles começariam a criar e a efetuar políticas publicas, as quais os adolescentes tanto precisam. Necessitamos, sim, de tomadas de providencia. Não podemos mais acomodar-mos com tantas impunidades, mas, devemos sempre nos lembrar todos os fatores que estão por trás de um ato e, não apenas, a idade.

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  17. A diminuição da maioridade penal é uma clara e errônea tentativa de encarceramento prematuro , uma tentativa de simplificar um problema complexo.
    De fato, temos um sistema penal que não pune os menores que cometem crimes. Mas, a redução dessa maioridade com o objetivo de encarcera-los é a solução? Ou apenas trará o caos para o já falido sistema prisional brasileiro?
    Nessa perspectiva, esses menores na maioria das vezes não tem o apoio do sistema e veem a criminalidade como uma forma de se libertar dessa situação de abandono.
    Vendo a fragilidade dos jovens brasileiros no contexto social, não se pode punir sem antes ter dado condições para que essa realidade seja diferente.
    A criação de políticas públicas viáveis e específicas para dar apoio e melhorar a qualidade de vida, além da reabilitação social, seria um possível inicio para a diminuição do problema.

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  18. Em primeiro lugar a redução da maioridade penal não resolverá um problema que é de ordem social.
    Os veículos midiáticos tem sido os grandes difusores dessa ideia inviável, que quer punir o adolescente como se os crimes fossem a causa e não o efeito de um sistema excludente, em que os fatores sociais geradores do crime ficam camuflados.
    Essa medida de encarceramento seria utópica, pois o Brasil não tem estrutura carcerária para receber detentos em grandes massas(ela não tem capacidade de comportar as suas demandas, imaginemos se essas demandas de vagas aumentassem)e esses aprisionamentos não regeneram ninguém, muito pelo contrário causam ainda mais revolta,como mostra o texto claramente.
    Pode-se dizer também, que a diminuição da maioridade penal tornaria-se um ciclo vicioso, pois diminuiria-se a idade penal para 16 anos, mas o "recrutamento do crime" seria para adolescentes cada vez mais jovens(15,13,12). O que mostra a ineficiência dessa redução.
    O texto ressalta a questão do "mito da impunidade". Isso só é difundido por que o que a maior parte da população entende como justiça é diferente do conceito de justiça instituído pelo ECA(Estatuto da criança e adolescente), e isso então é visto como impunidade.
    Em vista disso, medidas de ressocialização são necessárias para a recuperação desses adolescentes.Com o investimento em educação e esporte para que se integrem esses jovens na sociedade, livrando-os do mundo do crime.

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  19. Íris Silva
    ***
    "Reduzir ou não a maioridade penal,eis a questão!"
    Introduzo este comentário citando Michel Foucalt,em "Vigiar e Punir"(31 ed.Petrópolis:Editora Vozes,2006,pág. 222): "O primeiro desejo que nele nascerá será de aprender com os colegas hábeis como se escapa aos rigores da lei;a primeira lição será tirada dessa lógica cerrada dos ladroes que os leva a considerar a sociedade como inimiga; a primeira paixão que nele será excitada virá assustar a jovem natureza por aquelas monstruosidades que devem ter nascido nas masmorras e que a pena se recusa a citar...ele rompeu com tudo que o ligava à sociedade."
    Muito tem se discutido sobre a redução da maioridade penal,mas o grande problema é que a mídia tem o foco nos efeitos da violência e não de suas causas,buscando encontrar um vilão para os problemas da sociedade e que tenha uma solução instantânea.No entanto,será que reduzindo a maioridade penal os problemas na falta de educação,saúde,segurança pública serão resovidos?Creio que dfinitivamente não.
    O trecho de Foucalt pode nos remeter a uma nova situação como consequência da redução,não poderemos com esta medida formar uma escola do crime?

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  20. Anniely freitas Ribeiro
    As politicas publicas promovidas pelo governo no Brasil são ineficientes o que acaba por colocar o individuo principalmente as crianças e adolescentes vindas das camadas mais carentes da sociedade em estado de vulnerabilidade social , é que pela falta a acesso a educação e outros mecanismos que venham possibilitar uma acessam social, acabam por se voltar para a criminalidade,o que acontece a seguir e que esse mesmo estado que o "abandonou" só vem reaparecer para puni-lo, sendo que sus ações nada mais são do que reflexos de um sistema social excludente e falho.
    Mais uma vez o estado esta se vale do poder das mídias para difunde suas ideias e retirar o foco das questões que não são do seu interesse como a deficiência do sistema educacional brasileiro.
    O que falta no Brasil e uma politica social volta não para "punição" mais sim com foco na criação de mecanismos que venham promover a real integração desses jovem a sociedade.

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  21. A continuação da crença a qual o encarceramento do indivíduo e uma posterior aplicação disciplinar como formas de punição por algum ato que infringe o vigente código penal do país pode ser notada claramente quando se debate sobre a redução da maioridade penal.
    Na prisão, toda e qualquer forma de violência são possíveis, mesmo que haja a lei para dizer que não. A redução da maioridade penal comprova, novamente, que a sociedade exige que o “bandido” sofra.
    Não somente credibilidade, mas também como forma de aparar as arestas deixadas pela má estruturação e aplicação dos serviços elementares à sociedade, como educação e saúde, a redução da maioridade penal redimensiona todo foco da população para o sintoma da doença, no caso, a criminalidade precoce, não combatendo-a diretamente.
    Cria-se, portanto, a necessidade de ir muito além, as raízes do problema, buscando compreender os motivos que levam crianças e adolescente a cada vez aliciarem-se mais cedo com as práticas ilícitas, devendo, logo, cobrar-se uma reestruturação de todo o sistema de políticas públicas que as atende, no sentindo de melhor atender as necessidades mais básicas, podendo reduzir os casos de “se o Estado não me dá, eu vou buscar”.
    A redução da maioridade penal tão pouco solucionará o problema de crianças e jovens infratores, pois baseia-se na precária idéia de que o sistema penitenciário “educa” e “cura” melhor do que escola e hospital.

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  22. Primeiramente, proponho a observação do fenômeno carcerário e da forma que ele se desenvolveu; especialmente no Brasil. Antigamente, as penas não eram de privação de liberdade e sim de morte e degredo, a professorada Esther Arantes (CRP 2011: V Seminário Nacional de Psicologia e Políticas Públicas), ao citar o modelo do Panóptico descrito por Michel Foucault em Vigiar e Punir e a tentativa de instalação deste projeto no Brasil, diz que “à medida que a legislação aboliu ou atenuou a crueldade das penas, a privação de liberdade passou a ser a pena mais utilizada”, portanto, quando se muda o objetivo da eliminação para a punição através da privação de liberdade, a massa carcerária tende a aumentar exponencialmente, haja vista que “a entrada no sistema prisional sempre foi maior que a saída. A partir daí, começa-se a dizer que a prisão é ‘uma escola do crime’.”. Acredito que ai esteja uma das questões fundamentais; já que, se o atual cenário prisional brasileiro foi o resultado de um processo histórico de tentativas de assujeitamento de indivíduos pautadas em relações de saber-poder, o que levou a instituição da atual maior idade penal, a proposta de diminuição da maior idade penal mostra-se mais como uma tentativa de oferecer respostas sociais às pressões da época presente do que uma tentativa de controle da violência; é mais uma tentativa de disciplinarização de corpos desviantes a fim de torna-los dóceis e úteis do que a preocupação com a segurança da sociedade como um todo. O problema não está nos jovens que cometem atos infracionais, o problema está na falta de políticas publicas que venham satisfazer a seguridade dos direitos fundamentais destes, como a saúde, educação, habitação digna, lazer, etc.; o problema está no sistema judiciário, na medicina, no direito, na psicologia e suas tentativas de assujeitamento; o problema está nas desigualdades sociais e na falta de oportunidades. Portanto, vejo a diminuição da maior idade penal não apenas como inconstitucional (o que ela é), mas também como historicamente inaceitável – uma genealogia bem feita pode mostrar a ineficácia de tal atitude – e incoerente para com as demandas de nosso tempo. Dessa forma, devemos olhar para nossa sociedade atual – sempre levando em conta a história – e perceber o que precisamos mudar agora, fazer uma crítica ao presente, não para criar uma massa de jovens encarcerados ou adestrados por “medidas sócio-educativas” ineficazes, mas para reverter o atual quadro social que cria contingências ao comportamento destes jovens; comecemos por mudar o ambiente através de uma maior democratização, de uma maior socialização e politização, para que assim vejamos as consequências comportamentais nestes jovens que, sem dúvida, terão melhores perspectivas que as atuais que lhes são apresentadas nas ruas, nas escolas, na televisão e até mesmo dentro de casa.

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  23. Os adolescentes e crianças que cometem atos infracionais são principalmente aqueles que foram prejudicados socialmente pelo estado, eles geralmente têm um baixo nível de escolaridade, baixa renda familiar, moram em lugares sem saneamento básico e tantas outras coisas, ou seja, essas crianças e adolescentes são vitimas da sociedade em que vivem.
    Não se pode, entretanto, culpar a sociedade brasileira pelo desejo da diminuição da maioridade penal, já que as pessoas que desejam essa diminuição também são vitimas das mazelas sociais, elas não têm seus direitos básicos atendidos pelo governo como educação de qualidade, saúde, saneamento básico e segurança. As pessoas vivem com medo, inseguras, sentem-se desamparadas pelo estado. Vejo esse desejo da diminuição da maioridade penal como o sentimento de um povo que está desamparado há tempos, que não agüenta mais a ineficiência do Estado e acaba tendo atitudes desesperadas para tentar resolver esses problemas.
    Portanto é necessário que haja mais debates na sociedade a respeito do assunto para que todos saibam os prejuízos que a redução da maioridade penal pode causar e para que ao invés de instigar a população a ter desejos drásticos os façam compreender que a sociedade brasileira só melhorará se o povo exigir o cumprimento de seus direitos básicos, e que se o problema é segurança, o problema não está na maioridade penal, nem na falta de pena de morte e prisão perpétua, mas na falta de políticas públicas de qualidades no nosso país.

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  24. Lorena Fernandes
    É necessário entender que o adolescente ou criança que comete ato infracional, não é o causador primordial da violência. Se hoje ele está praticando tais atos, significa que em determinado momento de sua formação, este sofreu algum tipo de violência. Então o encarceramento ou diminuição da maioridade penal não são alternativas viáveis, de modo que quase nenhuma instituição que aplique medidas sócio-educativos tem eficiência na recuperação destes indivíduos já que o sistema brasileiro é totalmente precário e deficiente, e redução da maioridade não faz com que se chegue a raiz real do problema, apenas sujeitando cada vez mais cedo o adolescente ou criança a um sistema que pode agir até de forma contrária, não recuperando e sim, funcionando como uma “fabrica de infratores”.
    A possível solução do problema, estaria nos investimentos em educação, saúde, infraestrutura, acompanhamento de profissionais nas áreas consideradas de risco e outros relacionados ao bom crescimento e bem estar do individuo, proporcionando um ambiente favorável para o crescimento e desenvolvimento.

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