sexta-feira, 24 de maio de 2013

A lei antidrogas e o lucro


A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira 22 um projeto de lei que endurece o tratamento a usuários de drogas. O projeto do deputado Osmar Terra (PMDB-RS), aprovado com substitutivo de Givaldo Carimbão (PSB-AL), regulamenta e nacionaliza a internação compulsória, que já ocorria em cidades como São Paulo e Rio de Janeiro.
Os destaques apresentados à proposta devem ser votados na próxima semana para que o projeto siga para análise no Senado.
O projeto aumenta a demanda por vagas em instituições públicas habilitadas para tratamento de dependentes químicos. Em muito estados, porém, não há vagas nem mesmo para os pacientes voluntários e com indicação médica, alerta Dartiu Xavier, psiquiatra e diretor do Programa de Orientação e Assistência a Dependentes da Unifesp. “Com a lei, as pessoas vão ter o direito de exigir vagas do Estado, que não tem aparelhamento e vai recorrer à rede privada de hospitais. É aí que estaria o lobby [pela aprovação da lei]. Quem está por trás disso são os hospitais privados que têm interesse no lucro.”
Para o psiquiatra, o projeto é um retrocesso, pois proporciona o direito de ingerência na vida do outro e pela baixa eficácia da internação compulsória. “Estudos mostram, e vemos na prática nos tratamentos, que mais de 90% recai no primeiro mês após a internação.”
Os dependentes químicos ou usuários, prevê o projeto, poderiam ser internados a pedido de familiares, responsáveis legais, ou, na ausência deles, servidor público da área de saúde, de assistência social ou de órgãos públicos. Seria necessária uma avaliação sobre o tipo de droga utilizada, o padrão de uso e a comprovação da impossibilidade de outras alternativas terapêuticas. O tempo máximo de internação será de 90 dias, com a possibilidade de a família pedir a interrupção do tratamento a qualquer momento.
“Do ponto de vista médico, só se admite internação compulsória em casos de exceção, como pessoas que perderam a capacidade de julgar a realidade e que possuam algum problema mental associado, como a psicose”, defende Xavier. “Mas apenas 5% dos dependentes têm psicose. A internação é para circunstâncias específicas, não pode ser uma política pública.”
As internações e altas deverão ser informadas ao Ministério Público, à Defensoria Pública e a outros órgãos de fiscalização.
A previsão de internação involuntária causou polêmica na Câmara. O líder do Psol, deputado Ivan Valente (SP), definiu a medida como repressora e capaz de incentivar a família a internar os usuários ao invés de lidar com o problema. "Agora qualquer familiar com dificuldade de lidar com a droga vai internar involuntariamente um usuário sem saber se isso é eficiente."
Segundo Xavier, esse cenário acontece com frequência e deve aumentar com a aprovação da lei. “Não existe um dispositivo legal de proteção ao internado. O que observamos nas internações involuntárias é que a família interna, mas se alguém questiona e ameaça fazer com que aquilo termine, a família muda de clínica.”
Pelo projeto, os usuários de drogas ou dependentes também poderão ser acolhidos de forma voluntária em comunidades terapêuticas. Esses locais devem oferecer ambiente residencial propício à promoção do desenvolvimento pessoal e não poderão isolar fisicamente a pessoa. Usuários com problemas de saúde ou psicológicos graves não poderão ficar nessas comunidades.



24 comentários:

  1. Essa nova lei é só mais uma forma de violar direitos, nesse caso através da privação da liberdade. Pois se o dependente não quer se tratar, prende-lo a força não vai ajuda-lo. Vai apenas dar ao governo controle sobre ele.
    A dependência química é um problema de saúde publica,e nessa democracia em que vivemos temos o direitos e um deles é o direito a saúde de a podermos nos tratar com qualidade e quando acharmos necessário, não sermos obrigados a isso.

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  2. Acho que em determinados casos essa lei é sim válida, pois, o Estado precisa garantir os direitos dos outros cidadãos que compõe a sociedade, por exemplo, se há um dependente químico que demonstra ser ou vir a ser um perigo para os outros indivíduos que convivem com ele acho válido uma internação, pois, se chega a esse ponto o dependente não tem mais capacidade de distinguir realidade ou fazer julgamentos.
    Porém, é bem verdade que o Estado precisa dar subsídios para que se cumpra essa "nova demanda" garantido o princípio constitucional que prevê a dignidade humana, ou seja, se for realmente necessário a internação, que seja de forma digna e com total respeito ao indivíduo sem que este seja desumanizado.

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  3. Os critérios que definem quem devem ou não ser internados são bem complexos. Perpassam não apenas por interesses econômicos, mas como medidas que visam excluir ainda mais aqueles já excluídos. Quem passa por internato de dependentes - assim como aqueles que um dia já foram presos, ou passaram por clínicas psiquiátricas - encontram severas dificuldades de encontrarem um lugar na sociedade. Portanto, outras medidas, que não a internação, fazem-se necessárias. Entretanto, como mencionei - assim como está bem colocado no texto - isto perpassa por interesses econômicos. Acredito que o primeiro passo estaria em conscientizar as famílias dos usuário da situação de dependência em que ele se encontra. E que o tratamento consistiria com um acompanhamento de um equipe multidisciplinar, não em um internato, mas em espaços saudáveis. Não pretendo levar para o da religião evangélica- até mesmo não sou um - mas há algumas igrejas, de fato comprometidas com o social, que dão ótimos exemplos de ajudas a essas pessoas, modelos os quais o estado poderia se espelhar.

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  4. Essa lei é um tanto quanto problemática visto que não há infra-estrutura suficiente para a internação massiva que ocorreria e, apesar do fato de muitas internações realmente recuperarem o indivíduo, muitas acabam sendo em vão. Alem de todos esses fatos, deveríamos também observar que essas clinicas onde haveriam internações em grande escala, julgando pela falta de fiscalização no Brasil, poderiam se tornar instituições como presídios e manicômios, privando indivíduos da liberdade e os pondo em condição de loucos e doentios. Creio que essa lei é válida em certos aspectos, mas deveria ter sido mais debatida abertamente para definir melhor suas abrangências e limites.

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  5. Ao invés de se elaborar propostas para o combate das drogas é melhor internar os usuários forçadamente e utilizar tratamentos que ao invés de ajuda-los pode acarretar uma série de problemas indo contra aos direito de escolha e liberdade do individuo e gerando lucro as clinicas de internação?
    Enquanto isso os traficantes continuam espalhando esse mal a sociedade e causando ainda mais violência e insegurança, com a ajuda de alguns policiais que ao invés de estar zelando pela segurança da sociedade se aliam aos traficantes em troca de dinheiro, devido também aos baixos salários e as péssimas condições de trabalho.

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  6. Assim como a aprovação da redução da maioridade penal, a aprovação desse projeto de lei seria um equívoco, ao invés de trazer soluções só traria mais problemas, pois caso ocorra o governo estaria olhando apenas para as consequências do problema e não para a causa.
    A internação compulsória só é utilizada quando não há outra escolha, quando o dependente químico apresenta risco para si mesmo e para os outros, nem sempre é uma medida eficaz. Por meio do projeto ela passará a ser utilizada como uma política pública, porém o Estado não possui estrutura para tal medida. Assim entra em foco mais uma vez o jogo de interesses. A quem realmente essa lei beneficiará? Com certeza não serão os dependentes químicos, que terão seus direitos de escolha menosprezados, serão privados da liberdade sem poder opinar e sem ter uma estrutura adequada para atendê-los. Como foi citado, muitas famílias que não conseguirem lidar com o dependente vão utilizar a lei como desculpa para interna-lo sem averiguar se há essa necessidade e se essa é a melhor providência a ser tomada.
    Antes de aprovar uma lei assim, deve-se pensar se há estrutura para isso. Devem-se colocar aqueles que vão usufruir dela em primeiro lugar. Mas, ao contrario, percebe-se que há mais preocupação com interesses econômicos por trás da lei do que com o bem estar do cidadão. A internação compulsória pode até ser útil em alguns casos, mas há a necessidade de investir em medidas alternativas e mais eficientes que visem à inclusão social.

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  7. Acredito que essa lei tem pontos positivos e negativos. Pois garante o direito para quem quer e nao pode pagar o tratamento. No entanto, a internaçao tem que ser de forma expontanea, pois o primeiro passo para um tratamento eficaz esta no paciente querer e aceitar o procedimento. Caso contrario a internaçao e a privaçao de liberdade fomentara a revolta do usuario e este ira sabotar o tratamento e certamente ira voltar a usar drogas.
    Outo problema e a indisponibilidade de estrutura que acolha todos os que precisam. E isso interessara a quem? Ao setor privado que anseia em lucrar.
    Sabemos que a medida e imprescindivel,mas ela nao pode acontecer somente de forma remediativa,mas tambem preventiva, com incentivo as politicas publicas que reforcem que crianças e adolescentes nao entrem nesse mundo tao destruidor das drogas. Como se diz " Previnir e melhor que remediar".

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  8. Mais um projeto que ao invés de atenuar os problemas sociais de nosso país fará o contrário. A crítica começa por ser uma medida radical, pois a internação compulsória é indicada em poucos casos e um tempo estipulado de internação torna o projeto mais catastrófico ainda. Superar o vício da droga requer tempo que é relativo, depende do tipo de droga do usuário, de sua predisposição ao vício, e entre outros aspectos. Além disso, sabemos que a para se superar um vicio forte como a droga a maioria dos ex-usuários passam por várias recaídas até supera-lo de fato sendo que 90 dias pode ser um tempo insuficiente. Ou seja, uma medida repressora que talvez não dê nenhum tipo de resultado favorável.
    Em uma república factual é imprescindível saber criar políticas publicas adequadas que visem o publico e não o particular e solucionem os problemas sociais que tanto impedem o desenvolvimento social do Brasil.

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  9. Este projeto de lei, surgido na camara por deputados, incita a população a um grande debate sobre o possível destino de todas aquelas pessoas usuarias de drogas. Permito-me opinar, dizendo que estes indivíduos precisam e devem possuir um lugar ao qual podem recorrer por direito a internação ou, ate mesmo, quando a própria família achar necessário. Diferentemente de como e mostrado ao longo do texto, sugiro que este projeto não visa ao lucro, vendo que estamos tratando de um assunto que esta se tornando, cada vez mais, uma calamidade social. As famílias precisam desses espaços, devido, na maioria das vezes, por serem muito carentes, não conseguem recorrer a nada. Os usuários, mesmo sem essa tomada de consciência, esperam isso de cada um de nós e de nossa sociedade . Porem, sem as chamadas torturas. Estes espaços precisam existir, mas não para forçar os usuários a irem pra La e, sim, para, quando necessario, eles os possuírem.

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  10. A internação compulsória não é mais que a exclusão do dependente do meio social,este por muitas vezes é visto como um "problema" a ser solucionado.Essa lei é somente uma máscara no real problema enfrentado pela nossa sociedade nos dias atuais.Acham que "aprisionando" o sujeito irão por fim a esse problema que é´muito mais complexo.Não percebe-se que existe uma rede de fatores que contribuem para que o número de usuários/dependentes só se agravem ao longo do tempo.É lógico que o dependente de drogas necessita de tratamento, mas internação deveria ser a última escolha.
    Vemos também no texto que essa lei trará benefícios a rede privada de saúde, pois a rede pública com o seu inchaço não suportaria mais essa sobrecarga que essas internações provocariam,e por sua vez encaminhariam esses pacientes para a rede privada,que teria uma grande oportunidade de obter lucros.
    O correto seria que fosse investido por parte do governo mais projetos que visassem beneficiar não só a consequência do problema mas as suas causas.

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  12. É muito importante lembrar sobre a idéia combater a escravidão infantil com a educação, parando para analisar isso é uma proposta muito forte, pois quando uma pessoa conhece sues direitos ela quer informar outros sobre esses benefícios. Porém outra coisa que poderia dar um resultado ainda maior seria a mídia em diversos modos, principalmente por meio da televisão, pois a maioria dessas pessoas é de renda muito baixa. Outra alternativa seria a realização de projetos nas comunidades para conscientizar as pessoas e combater a escravidão infantil. Entretanto o trabalho escravo assim como o trabalho infantil só vão realmente diminuir quando a educação pública no Brasil melhorar e quando todas as pessoas tiverem acesso a essa educação. E quando as famílias de baixa renda tiverem um maior aparato do governo

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  13. É direito assegurado no artigo 5 da constituição brasileira o direito de ir e vir. E na carta de direito humanos de 1948 consta o domínio sobre o próprio corpo como direito fundamental, portanto, acredito que a internação compulsória além de ferir direitos básicos do indivíduo não resolve os problemas do consumo de drogas, pois, uma das premissas para o sucesso do tratamento é a cooperação do paciente . Além de que, se observarmos o caso pelo ponto de vista do behaviorismo, o mesmo estímulo pode produzir diferentes respostas, ou seja, a internação compulsória pode funcionar em uma parcela de casos e em outros gerar mais conflitos.
    Além do que, apenas as clínicas particulares vão ganhar com isso, pois não há vagas suficientes para todos os atendimentos na rede pública, podendo até mesmo se tornar uma regressão no tratamento do paciente na medida em que a instituição pública não oferece condições necessárias para o desenvolvimento da saúde.

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  14. Esse assunto é bem complexo, pois envolve questões humanas, o extremo controle e prisão que as drogas causam no ser humano, segurança pública, jogo de interesses e muitas mais. Não vejo a solução do problema em uma lei que regulamenta a internação compulsória, entretanto, é um procedimento, muitas vezes, necessária como medida mais radical e emergencial, pois existem pessoas morrendo todos os dias por não conseguirem se libertar das drogas que agem no organismo de forma que o ser humano fica sem controle enquanto dura seu efeito. Porém, a questão para que se resolva o problema relacionado as drogas é mais profunda, essa será apenas mais uma medida paliativa se realmente funcionasse da maneira correta, sem que haja outros interesses por trás. O correto seria disponibilizar essas mesmas vagas a pacientes e familiares que querem realmente o tratamento. E investir na prevenção, construção e implantação da solução, existe muitos programas do governo e ações não governamentais com esses fins, mas que não agem em conjunto, não há uma coordenação, seria interessante e acredito que daria muito certo como li em algum site um comentário que dizia "se houvesse uma junção desses projetos, como uma rede que seja integrada com tratamentos,prevenção, cursos , e trabalhassem em conjunto, dimensionar e combater o problema de forma objetiva". Assim o Brasil estaria caminhando humanamente para a solução dos problemas relacionados as drogas.

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  15. Acredito que mais importante do que analisar o problema em si é analisar o que ele significa. Pois, se por um lado as instituições da saúde privadas possuem interesse no lucro, não podemos desconsiderar também qual seria o interesse do governo com isso tudo. Há por trás disso uma exigência da maior parte da população por medidas com relação a questão das drogas, tratado tantas vezes de forma até sensacionalista pelo meio midiático, como sendo uma verdadeira "epidemia da vida moderna". E, como normalmente acontece, se a população quer, o governo encontra uma forma de fazer (ou de pelo menos demonstrar que está fazendo) alguma coisa a respeito, não importando se é uma medida puramente paliativa, contanto que arrecade votos. Há uma visão corrente que enxerga o dependente químico como o estorvo da sociedade, como os "não-humanos" e agora isso foi oficializado através da perda de liberdade de escolha e autonomia impostas por esta lei. Se ao menos esta medida resolvesse o problema - e por problema aqui entenda-se não só a questão social, mas o problema individual de cada uma dessas pessoas - ela seria até justificável, mas com a já comprovação através dos estudos do quão mínima é a sua eficácia, não há sentido nesta manobra. É preciso enxergar a questão mais afundo para poder contorna-la, pois a superficialidade com que é tratado o tema pode estar sendo o fator decisivo para adoção de tais providências.

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  16. Através da internação involuntária, o Estado vê os usuários de drogas como um problema social que tem de ser excluído, utilizando para isso do seu poder para que as famílias possam, por conta de seu sofrimento, optar pelo modo involuntário de tratamento, porém com a limitação de vagas em instituições públicas as clínicas privadas ganharão com isso. Mas tal lei fere o direito do usuário de liberdade, pois não poderá escolher se adere ou não ao tratamento. Isso vai além de ser econômico, pois "limpar" as vias públicas tem um interesse político internacional, já que tal lei é aprovada as véperas da Copa.

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  18. A internação compulsória é um dos exemplos mais nítidos das relações de saber-poder como tentativa de normalização de corpos considerados como desviantes. Os médicos não se conformaram com a imagem de degenerescência social das drogas, como caso de polícia, eles e outros profissionais da norma resolveram transformar os usuários de drogas em doentes, agora as drogas são um caso de política. Políticas públicas que ferem um dos direitos fundamentais do cidadão que é o da liberdade, no caso dos direitos civis, a autonomia sobre seu corpo. É, portanto, um paradoxo absurdo, visto que o objetivo das políticas públicas deve ser a garantia de direitos. As instituições responsáveis por esse sequestro dos corpos estão mais preocupados em realizar uma limpeza sanitária nas cidades do que em promover o tratamentos destes usuários; até os discursos de ressocialização estão fadados ao fracasso, visto que não se pretende "ressocializar" e sim normalizar, docilizar e instrumentalizar estes corpos através de seu assujeitamento. A própria expressão "usuário de drogas" é uma tentativa de assujeitamento; é uma forma de distinção social. Portanto, a internação compulsória não apenas fere direitos indubitáveis do cidadão, como está dentro de uma lógica de assujeitamento para a melhor gestão dos corpos e assim conseguir extrair deles o máximo que se possa de sua força produtiva, de sua apatia política e, é claro, dar uma resposta à sociedade e "prevenir uma epidemia" através da previsão proporcionada pelo controle.

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  19. Podemos afirmar que o novo projeto de lei anti-drogas é um retrocesso lamentável.Internar compulsoriamente dependentes químicos é uma medida extremamente ineficaz, não sendo o tratamento adequado para solucionar esta problemática.
    Ineficaz à medida que fere os direitos humanos do dependente,e quando não existe consenso do mesmo,o índice de reincidência é muito alto.Além do mais,prejudica de certa forma o movimento da reforma psiquiátrica.
    Não esquecendo de mencionar os mascarados interesses econômicos de um pequeno grupo por trás deste novo projeto.O sistema público de saúde brasileiro não teria como suportar um enorme contigente de indivíduos do dia para a noite.Logo,a rede privada seria a saída que todos iriam recorrer,privilegiando e enriquecendo os propietários dos grandes hospitais e centros de reabilitação.
    Portanto,é preciso ter mais cautela,e sensiblidade para que possamos intervir de forma mais eficaz na resolução deste problema.

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  20. Certos usuários de drogas precisam de ajuda - uma vez que sua saúde pode estar comprometida, mais do que a daqueles aos quais não as usam, pelos efeitos e dependência rápida e intensa - e a mesma pode ser feita voltada para aqueles que não têm nem mesmo condições de buscá-la - por diversos motivos, ou por desconhecimento dos meios de apoio existentes para eles, ou por não acreditarem ser reversível sua situação, ou por outros problemas por quais passam que podem interferir na sua situação. Não que seja a mesma situação, mas para se ter uma ideia da necessidade e da ajuda em si, que as pessoas precisam das outras - assim como deve-se ajudar alguém com depressão que em uma clínica afirma veemente que quer se matar - mesmo com a intervenção do psicólogo que o acompanha - o psicólogo pode optar não deixar o cliente/paciente simplesmente sair do consultório, sabendo da situação em que o indivíduo se encontra, porém este continua tendo seus direitos de escolha, assim como tem o direito da vida -, e a mesma pode ser feita com medidas que não firam seus direitos, sua liberdade.
    Isso não se contrapõe com o ponto de que é necessário estar atento para os interesses das partes que defendem a internação compulsória, ou seja, dos hospitais privados que se beneficiariam em uma possível superlotação das vagas públicas; a ideia de "higienização" da cidade e consequente exclusão e possível provedor de problemas psicológicos nas pessoas a serem internadas compulsoriamente; a não solução do sistema que gera esse e outros problemas relacionados – ou seja, iria se excluir a consequência não da melhor forma possível, e ainda não resolveria a verdadeira causa; o provável desprezo da família - se esta já não havia abandonado o usuário de drogas, pois "Era em nome da medicina que se vinha ver como eram instaladas as casas, mas era também em seu nome que se catalogavam um louco, um criminoso, um doente... Mas existe, de fato, um mosaico bastante variado de todos esses 'trabalhadores sociais' a partir de uma matriz confusa como a filantropia..." (FOUCAULT, M. Microfísica do poder. 8. ed. Rio de Janeiro: Graal, 1979. PODER-CORPO, p.243.). Pode-se minimizar a questão das pessoas dependentes quimicamente melhorando sua situação - pois se causa sofrimento orgânico, afeta em algum nível que seja suas outras áreas de sua vida que são interligadas- por meio de projetos que não firam seus direitos conquistados historicamente - como os da liberdade de escolha e a, física, por exemplo -, mas sem deixar de solicitar essa ajuda, sem, portanto, apresentar um descaso para com alguém que muitas vezes, sente-se sem ninguém com quem contar e simplesmente desisti de melhorar suas condições de vida se assim quiser.

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  21. Ao ler a matéria, ficou nítida a intenção de ganhar lucros através desse projeto, que por trás da esfera de ajuda social, estaria a privatização, ou seja, não seria totalmente um bem público, e entendi que esse projeto só teria validade para os "mais drogados" , para os que sofrem psicose. Mas, e aquelas pessoas que sofrem com o vício e pretende largá-lo? , além do mais, 90 dias, na minha concepção não é tempo suficiente para tratar alguém viciado, 90 dias é só um período de abstinência, pois 90% dos usuários retornam ao vício após a internação, isso seria mais uma forma de "limpeza" (como se usuários fossem lixo) para camuflar a sentença de que o estado não está pronto para resolver o problema das drogas.

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  22. Lorena Fernandes
    Este projeto de lei aprovado é totalmente arbitrário. Começando pelo fato da internação compulsória que o direito constitucional de ir e vir. Além do mais, há falta de vagas no sistema de saúde público, sucateamento dos poucos locais que podem acolher essas pessoas e, a meu ver, o mais intolerável: o tempo limite de 90 dias de internação. Cada um tem sua forma de lidar e de se recuperar. Limitar o tempo é padronizar o tratamento do paciente de modo que estes não são iguais. Por que oferecer tratamento se este não será totalmente eficaz?
    É, mais uma vez, a dominação do privado sobre o público, sempre com fins lucrativos. O mais revoltante é a troca de benefícios entre os representantes do sistema público e privado, abrindo mão do ideal democrático que visa o bem coletivo.
    Além do mais, o tratamento não deve ser feito apenas no paciente, mas também no circulo em que ele está envolvido porque as consequências, do vicio, neste caso, afetam tudo o que está ao seu redor. Ou seja, para superar o vicio é necessário toda uma rede de assistência que não se limita apenas a internação do dependente.

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  23. A sociedade, a saber, a classe dominante, que dita as normas para a vida da população, possui um modelo de vida ideal no qual as pessoas que não seguem esse padrão são consideradas como ameaça à sociedade, sendo consequentemente excluídas. Acontece então o que chamamos de higienização da sociedade. E o incrível é que grande parte da população "compra" essas ideias.
    Há um conjunto de interesses incluídos nesse projeto de lei que regulamenta a internação compulsória, tais como político e econômico, é, portanto, um modo de querer resolver situações complexas da sociedade “empurrando para baixo do tapete” sem se preocupar com as consequências que a pessoa em questão, dependente químico, sofrerá com a violação de seus direitos. O que nos intriga é percebermos que tal projeto não possui estrutura a amparar todas as condições exigíveis, pois há diversos casos que há a necessidade da internação, mas para isso, deve-se ter uma estrutura para o tratamento adequado.

    Meiriane Abreu

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