segunda-feira, 4 de fevereiro de 2013

CFP questiona PL


Acompanhe a Matéria onde o Conselho Federal de Psicologia (CFP) questiona sobre a aprovação do Projeto de Lei (PL) 267/11, que estabelece punições para estudantes que desrespeitarem professores ou violarem regras éticas e de comportamento de instituições de ensino. A Conselheira do CFP Dra. Flávia Cristina Silveira Lermos, que também é professora do Programa de Pós Graduação em Psicologia da Universidade Federal do Pará é a psicóloga consultada nesta entrevista para o debate.

Está para ser votado na Comissão de Educação e Cultura (CEC) da Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) 267/11, de autoria da deputada Cida Borghetti (PP/PR), que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências, a fim de estabelecer deveres e responsabilidades à criança e ao adolescente estudante.
O dispositivo aponta que, na condição de discente, é dever da criança e do adolescente observar os códigos de ética e de conduta da instituição de ensino a que estiver vinculado, assim como respeitar a autoridade intelectual e moral de seus docentes. O PL estabelece, ainda, que o descumprimento da legislação poderá levar a criança à suspensão escolar e, nos casos mais graves, ao encaminhamento à autoridade judiciária responsável.
Para a conselheira do Conselho Federal de Psicologia (CFP), Flávia Lemos, o PL é um retrocesso porque judicializa atos que poderiam ser geridos pela escola na relação entre a comunidade, a família e os próprios estudantes por meio de uma gestão pedagógica democrática, com intervenção da psicologia social e institucional.
Segundo ela, encaminhar um jovem estudante à autoridade jurídica responsável pode causar um sofrimento potencializado na medida em que as ameaças de punição por conta deste tipo de situação podem ser feitas apenas para afirmar o poder jurídico pelo ato do aluno, e não pela reparação no campo das próprias relações sociais e educativas.
Para a conselheira, antes de tomar uma atitude legal, seria importante enxergar as causas das situações de violência. “Trata-se de uma série de questões, como a ausência de diálogo, a falta de espaços coletivos, a não democratização da educação na atualidade, o esvaziamento político da escola em prol de uma cultura competitiva e pouco solidária e a falta de compreensão e acolhimento entre pares, além da ausência de mediações que passem pela aprendizagem construtiva e que considere as diferenças e lhe ofereça suportes”, diz.
Uma alternativa para os casos de desrespeito por parte dos alunos, de acordo com a conselheira, seria a adoção de atividades em grupo. “As práticas educativas podem ser mediadas por projetos político-pedagógicos que considerem os temas transversais que criem espaços coletivos de decisão, como assembleias, entrevistas, gincanas, escutas em rodas de conversa”, explica. “Existem meios e ação mais potentes como campos de possibilidades de um trabalho que não passe pela criação de leis, crimes e pela cultura da punição”, sugere Flávia Lemos.
Se for aprovado pela CEC, o PL será encaminhado para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados e posteriormente ao Senado Federal para apreciação.

12 comentários:

  1. Cada vez mais cresce a onda de judicializar a vida, consequentemente a de medicamentalizar e vice-versa. Condutas cada vez mais punitivas e controladoras sobre a criança e o adolescente com a aparencia de cuidar e proteger para no fim punir.Adriana Macedo

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  2. E cada vez mais o âmbito jurídico adentra a nossa cotidinidade em um intricado entrecruzamento de produção de leis e normas. Nunca vi uma sociedade dita democrática tomando medidas tão anti-democráticas.

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  3. Concordo com o posicionamento, está cristalino que o PL ora em debate é um retrocesso, pois judicializa atos que podem ser dirimidos no âmbito da própria instituição, pelos meios devidos.
    Do contrário, com uma intervenção neste sentido, só traria constrangimentos ao aluno e recrudesceria a relação entre este e a instituição.

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  5. O ECA começa tratando da responsabilidade da família, da comunidade e da sociedade sobre o adolescente. Levar para o âmbito judicial essas questões seria deixar de lado essa responsabilidade. Talvez um comodismo, um conforto em não realizar medidas que tem potencial para evitar comportamentos que ferem a regra e a norma disciplinar imposta.

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  6. Penso que 'judicializar' qualquer conflito seja resultado de uma estrutura familiar, social não muito sólida. Mas também concebo que o problema não deve ser resolvido de forma extremista, como somente de forma jurídica ou somente de forma social. Penso que devemos pensar maneiras de conciliar estas duas instâncias, formulei esta reflexão neste momento ao ler isto... Seria interessante buscarmos alternativas desta natureza.

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  7. É perceptível que a judicialização do caso não é o melhor caminho, uma vez que pode desencadear uma série de problemas não somente sociais,como também psicológicos para a criança ou o adolescente que for inserida neste contexto punitivo, como foi exposto na matéria o caminho mais viável é o do diálogo que deve ser estimulado não somente no espaço escolar como também no seio familiar, devendo sempre se pensar não somente em limitar as práticas de desrespeito para com o professor realizado pelo aluno, mas deve-se focar também no que for mais benéfico para o jovem, este tem que se sentir apoiado e para que isso ocorra é necessário o desenvolvimento de dinâmicas que possam inseri-lo socialmente e não o contrário,exclusão que pode ocorrer se for aprovado o referido Projeto Lei.

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  9. Eu acredito muito no apoio da família. Se a criança ou o adolescente não esta bem, porque não alguém que esteja percebendo seu sofrimento chegar e pedir para conversar, seria uma maneira de evitar qualquer confronto fora de seu lar como até mesmo na escola. Em relação a vir ser um caso de justiça seria constrangedor a uma pessoa sendo ela uma criança ou um adolescente.

    TELMA

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  10. Estão se tornando cada vez mais frequentes Projetos de Lei que reforçam a cultura punitiva (o que foi mostrado acima é um bom exemplo). Concordo com o posicionamento exposto pelo Conselho Federal de Psicologia, tendo em vista que a judicialização de casos que poderiam ser resolvidos na esfera escolar só contribuem para a triste inflação legislativa brasileira e se tratam somente de respostas imediatistas para problemas que deveriam ser amplamente debatidos, tais como a origem da violência nas escolas.

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  11. O acompanhamento jurisdicional sempre deve ser a última medida, pela burocracia que trás junto consigo, pela forma despreparada que na maioria das vezes trás consigo, e pela "institucionalização" de uma única solução: a penalização. Entender o sistema punitivo estatal como o mais eficiente, e deixar de ter em conta sua estrutura, e a forma como essa punição age. Entender, que de alguma forma, haveria alguma prevenção, pelo fato de que a partir de um determinado momento as crianças e adolescentes começariam a ter conhecimento de uma determinada sanção, seria não ter em mente a forma como o sistema prisional funciona, e a nenhuma eficiência quanto a prevenção geral que tal instituto congrega.
    Entender por um sistema puramente punitivo, é de certa forma ignorar as causas de um tal problema. Essa parece ser a lógica do "penalização" de qualquer conduta no nosso país: não se tomam as condutas consideradas mais corretas para a solução de um determinado problema,e a partir de um determinado esse problema é considerado como sem possibilidade de resolução,e a partir desse momento é que se joga para uma atitude punitiva do estado toda a responsabilidade. Continuar com esse tipo de atitude, é repetir um discurso ligado a um estado ligado a exclusão dos "indesejáveis" através dessa penalizações, enquanto a raiz dos problemas continuam intocáveis.

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  12. A judicialização de casos ocorridos em ambiente escolar, reativa, mais uma vez, o papel da escola e seus docentes como fonte de saber inquestionável, tendo em vista que muitos dos casos “de rebeldia” não são, de fato, atos violentos, e sim contestações sobre a indubitabilidade que muitas escolas ainda desejam manter em relação ao conhecimento.
    Além disso, deve-se aprofundar na questão. O que ocorreu no ambiente escolar ou ambiente familiar para levar o jovem a produzir tal comportamento? Punir é uma ”solução” temporária e de efeito imediato, não sendo garantia de eliminação do problema e muito menos de solução.
    Punir judicialmente conflitos surgidos no âmbito escolar, além de ser uma proposta exagerada, retira da escola a sua autoridade, pois se entende que esta é incapaz de conciliar problemas internos, tirando a sua credibilidade perante aos olhos da sociedade.
    Ao invés de punir simplesmente, por que não estimular o diálogo dentro das escolas, como foi sugerido pela conselheira do CFP, Flávia Lemos? Estimular a construção de projetos políticos pedagógicos que inserem mais o aluno na construção do próprio ambiente escolar, por assembléias ou rodas de conversa.
    Levar ao judiciário deve ser resguardado a casos extremos, não as pequenas divergências, comuns, no cotidiano escolar.

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