domingo, 17 de fevereiro de 2013

10 medidas para que as cadeias deixem de ser medievais


Publicado em: http://www.conectas.org/

"A situação nos presídios do Brasil hoje é caótica, desumana, covarde e tem um único culpado: o poder público, o Estado, que permitiu que as coisas chegassem neste estado", resume Marcos Fuchs, diretor adjunto da Conectas, que há anos visita presídios no Brasil.
"Nos centros de detenção provisória que eu visito as celas são pequenas, com teto baixo e, onde deveriam ter oito homens em beliches, chega a ter 45 ou 50 homens espremidos. As pessoas dormem no chão, ficam de pé, revezando para dormir, ou se amarram às grades. Às vezes eles também ficam em redes amarradas às grades e existem casos em que o preso caiu e morreu. Essas são as condições. Tem gente que fica até 10 anos num centro de detenção provisória, em caso de juri, com todas as doenças possíveis e imagináveis, com tortura, aquela frustração e aquela depressão", descreve.

Mas se este cenário degradante persiste por tantos anos, o que falta para mudar? Conectas apresenta à sociedade 10 medidas urgentes para encarar de frente este problema. Leia a seguir os principais trechos do documento (Leia aqui a carta entregue aos deputados e aqui a carta enviada ao governo de São Paulo)

"Até o início de 2012, a população carcerária brasileira era de cerca de 515 mil presos, sendo a 4ª maior do mundo. Nossa posição nesse triste ranking tende a se robustecer, já que temos a 3ª maior taxa de encarceramento. No estado de São Paulo, onde estão cerca de 40% dos presos do País, a população carcerária dobrou de 2001 até 2012.
Em verdade, nunca se prendeu tanto no Estado. Segundo a própria Secretaria de Administração Penitenciária, somente no exercício de 2011 o aumento foi na ordem 9.504 presos em relação ao ano anterior. Só nos primeiros quatro meses de 2012, a população carcerária aumentou em mais 8.185 pessoas".
O documento foi entregue por Conectas e Pastoral Carcerária no dia 27 de novembro à Câmara Federal, em Brasília. O documento lista 'medidas urgentes' para enfrentar de maneira efetiva os problemas de direitos humanos relacionados ao sistema carcerário. As organizações - em São Paulo, são Conectas, IDDD (Instituto de Defesa do Direito de Defesa) e ARP (Associação Pela Reforma Prisional) - pedem agora uma reunião com o governador do Estado, Geraldo Alckmin (leia mais), para entregar-lhe documento com o mesmo conteúdo, que diz ainda:  
"Os altíssimos índices de encarceramento do País, bem como as condições de reclusão em geral, têm evidenciado, à prova de qualquer argumento em contrário, que o Estado está longe de alcançar, ainda que timidamente, um de seus fundamentos previstos na Constituição federal de 1988: a dignidade da pessoa humana .
Com uma população carcerária que não para de crescer e com a inegável omissão estatal e falta de controle social do sistema penitenciário, são rotineiros dentro das unidades prisionais os casos de tortura e violência, de extorsão e corrupção dos agentes do Estado, aumento do poder exercido pelas facções criminosas, precariedade da assistência médica, entre outras graves violações de direitos humanos.
Diante desse cenário, que de fato remonta à Idade Média, o Poder Executivo – em todas as esferas - deve pautar uma nova política para que o obscuro retrato do sistema prisional possa ao menos ser minimizado em um curto espaço de tempo.
Nesse sentido, apresentamos 10 medidas urgentes que devem ser tomadas pelas autoridades estaduais e federais:


1. Rompimento com a lógica do encarceramento em massa, incentivando a aplicação de penas alternativas, justiça restaurativa, descriminalização de condutas, e reforçando o caráter subsidiário do direito penal.
2Controle social do sistema carcerário por meio da criação de um mecanismo nacional (PL n.º 2442/11) e estadual (proposta de PL já apresentado à Secretaria de Justiça de SP) de prevenção e combate à tortura, que seja independente, e cujos integrantes sejam selecionados através de consulta pública, nos moldes do “Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes” da ONU (ratificado pelo Brasil em 2007); criação de norma federal que regulamente e permita o acesso para que as entidades de proteção dos direitos humanos possam realizar inspeções em qualquer local de privação de liberdade; incentivo à implantação efetiva de todos os Conselhos da Comunidade nas Comarcas onde haja unidades prisionais; fortalecer/criar as corregedorias e ouvidorias do sistema penitenciário, que devem ser externas.
3. Fim do uso abusivo da prisão provisória e criação da “audiência de custódia”, incentivado e cobrando do Poder Judiciário e Ministérios Públicos a aplicação efetiva da lei das medidas cautelares (Lei Federal n.º 12.403/11); incentivo às ações do CNJ no monitoramento do abuso da prisão provisória; aprovação do Projeto de Lei n.º 554/11 que cria a “audiência de custódia” impondo o prazo de 24 horas para o preso em flagrante seja apresentado a um juiz, na presença de seu defensor, para a análise da necessidade da prisão (também servirá na prevenção de eventuais maus tratos no momento da prisão).
4. Acesso à Justiça, por meio da garantia de fortalecimento e autonomia financeira às Defensorias Públicas (estaduais e da União); ampliação do número de defensores públicos - priorizando a lotação de defensores em estabelecimentos prisionais - e do quadro de apoio (assistentes sociais, psicólogos, sociólogos); instalação de sistema de acompanhamento processual (de conhecimento e execução) dentro das unidades prisionais.
5. Redução do impacto da lei de drogas no sistema prisional, por meio do fornecimento adequado de atendimento médico e de tratamento aos dependentes químicos; criação de critérios legais objetivos que definam quem é usuário, pequeno ou grande traficante; e descriminalização do uso/porte de entorpecentes, apoiando o julgamento do Recurso Extraordinário n.º 635.659 em trâmite perante o Supremo Tribunal Federal.
6. Tratamento digno às mulheres encarceradas, através de instalações e equipamentos que considerem as especificidades de gênero; efetivação do acesso à saúde (prevenção e tratamento) e convivência familiar; assistência material adequada; fim das revistas vexatórias de familiares (presídios masculinos e femininos).
7. Valorização da educação e do trabalho dentro do sistema prisional, que devem ser vistos como dois dos principais instrumentos de reintegração, norteando políticas públicas de incentivo e, principalmente, de oferta, evitando-se a exploração de trabalho indigno.
8. Ampliação maciça de recursos que sustentem políticas públicas para os egressos das prisões, auxiliando o reingresso no mercado de trabalho e disponibilizando adequado atendimento psicossocial ao egresso e familiares; incentivo à implementação efetiva do instituto do patronato, nos termos da Lei de Execuções Penais.
9. Efetivação do direito constitucional de acesso à saúde, transferindo ao SUS a gestão da saúde do sistema prisional, e prestação de assistência material aos presos em quantidade e qualidade suficientes.
10. Institutos Médicos Legais independentes das Secretarias de Segurança Pública, garantindo independência e autonomia aos peritos na realização dos exames competentes."


17 comentários:

  1. Ao meu ver, essa política de segurança pública, é mais um desdobramento do período da ditadura militar. A polícia ainda está a serviço de determinadas classes sociais, isso em detrimento da maioria de nossa população, estigmatizada pelos detentores do poder.
    O jurista Zaffaroni desenvolveu a “teoria da vulnerabilidade” ao aparelho repressivo, que ele expõe no livro “En Busca de Las Penas Perdidas“. Diz ele que a pessoa em estado de vulnerabilidade é aquela que o sistema penal seleciona e usa para justificar o seu exercício de poder. E o estado de vulnerabilidade decorre ou da simples condição social ou biotipo, ou do comportamento pessoal em tornar-se vulnerável pela prática de crime.
    Para Zaffaroni, pessoas poderosas, bem vestidas, têm alto grau de invulnerabilidade ao aparelho repressivo penal. Precisariam esforçar-se muito (praticar muitos crimes) para entrarem no sistema.

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  2. O mais revoltante nisso tudo é que todas essas medidas propostas são exequíveis, mas não há interesse nem compromisso do poder público com a situação. Investe-se dinheiro em coisas simplórias, tais como eventos "pão e circo" ao invés de investir em melhorias da prisões, na saúde, na educação, enfim, em setores que realmente necessitam de investimento. Além de haver o descaso pelos governantes, grande parte da população acredita que os encarcerados devem pagar pelos seus crimes passando por tudo que passam sem reclamar. Dessa forma, essas pessoas vão sendo esquecidas e não aprendem nada de bom, pelo contrário, serão reincidentes em seus crimes.

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  3. O poder público esquecer e marginalizar os menos favorecidos no Brasil não é novidade nenhuma, o problema é até quando nós vamos nos calar perante a essa vergonhosa ação do Estado...

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  4. Apenas um adendo ao já comentado por mim: recentemente fui ao Presídio Metropolitano 1 - PEM1, e o diretor do presídio me apresentou a uma Assistente Social da seguinte maneira: essa é a fulana responsável pelo atendimento psicológico (SIC!).
    O modelo de cela de lá é um condenado pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos, É UMA ESPÉCIE DE GAIOLA ONDE SE ANDA POR CIMA DOS PRESOS, o Ministério Público Federal do Pará já requisitou a desativação diversas vezes mas, nada mudou. A possibilidade de remissão da pena pelo trabalho não chega a 10% dos apenados.
    A área destinada a visita de crianças não tem uma mesa, um brinquedo, apenas cadeiras quebradas. A sala da equipe médica sem NENHUM medicamento ou instrumento de trabalho, e claro, o diretor se orgulhou ao dizer: o médico não está, mas uma vez por semana ele passa aqui (SIC).
    Por mais que o diretor me dissesse que era algo normal: havia uma VALA na cozinha. Mas como nem tudo é bom nem ruim: os ratos lá estavam bem gordinhos.

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  5. Soluções "mágicas" para resolver essa problema não existem. Observa-se que pela inceficácia do Governo houve um aumento de beneficios dentro da prisão para aliviar as cadeias quase sempre abarrotadas de pessoas, aliviando o estabelicmentos penais. Com isso não há uma verdadeira recuperação do inidividuo a ser reincorporado a sociedade.
    Existe uma entidade civil chamada Apac que trabalha em conjunto com a sociedade e o governo com o objetivo de recuperar os detentos, oferecendo oportunidades de estudo, curso de profissionalização, cursos de profissionalização para inserir de novo esse individuo na sociedade, alémd e trabalhar, promovendo uma humanização da pena e evitar que eles voltem a cometer delitos, pois quando essas pessoas saem das prisões elas sofrem com o preconceito e o desemprego, tornando essa pessoa um marginal um desviante da sociedade. E que sem apoio a incidência dele de voltar a cometer delitos aumenta.

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  6. As medidas exigidas são importantes no combate a infinitude de problemas no sistema carcerário brasileiro, mas como acreditar que elas, em um país como o nosso seriam minimamente cumpridas? o estado é responsável pela garantia de tais direitos, no entanto, é o primeiro a desrespeitá-los. É um problema de complexidades estridulares, que é agravado, sobremaneira, por difusões de mecanismos de opressão e controle sobre os excluídos do sistema que, marginalizados, carregam os mais variados "tipos" cuja maior referência é a marginalização completa e desintegradora que busca exprimir este sujeito que é considerado um estorvo ao bem estar social.

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  7. "Por que eu deveria me preocupar com as condições dos presos? Eu não sou o Estado! É o governo que deve cuidar disso, não eu."

    Esse parece ser o discurso predominante aqui. De novo, falamos de "culpa", e não de "responsabilidade". O "poder público" (assim tão comicamente chamado), sem nenhuma dúvida a sua responsabilidade. Mas nós, que deveríamos estar na base da sociedade não apenas como fornecedores de costas em que se sobe ao bel prazer, como de fato estamos, não nos preocupamos de verdade com o problema. Fazemos esses belos discursos de "é necessário isso", "é necessário aquilo", "o governo não está preocupado" e blá blá blá, e no entanto não estamos dispostos a mais do que falar sobre o problema. O PODER PÚBLICO somos nós! Ou a palavra "público" tem algum outro significado que me escape?

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  8. A estrutura carcerária do país se apresenta completamente defasada,os presidiários vivem em condições deploráveis. Tal situação deflagra verdadeira violação aos direitos humanos, e o pior de tudo é que não se vê mobilização do Poder Público para configurar uma mudança neste quadro.Não devemos nos esquecer da função do presídio, além de punir o sistema carcerário deveria oferecer as condições adequadas para que o preso depois pudesse se reintegrar socialmente, fato que notoriamente não ocorre.
    A sociedade de forma indireta consente e chega até a aprovar a maneira desumana que esses indivíduos vivem, pois pensam simplesmente no aspecto punitivo. Não se reflete que os mais atingidos são os indivíduos pobres que são vítimas de um sistema que não lhe garante o mínimo e que também não tem meios de custear uma defesa adequada, algo que deveria ser oferecido pelo Estado.

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  9. É interessante que o senhor Marcos Fuchs coloque a responsabilidade do caos no sistema penitenciário no poder público, visto que a estupida justificativa que costumo ouvir é a de que os presidios encontran-se em situações desumanas por culpa dos próprios presidiários, que se não houvesse tantos bandidos não haveria crises nestes lugares. Triste engano! Acredito que outra atitude a ser tomada, seria persuadir a população a respeito da importância do trato digno para com os presidiários, uma vez que a opinião pública costuma aprovar atitudes desumanas dirigidas aos sujeitos encarceirados. Entendo que isto aconteça pelo fato de a população estar cansada de sofrer violências, mas é preciso esclarece-los a cerca de o quanto tratamentos muitas vezes mediaveis fomentam atitudes violentas.

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  10. Lindo ver que se está pensando em medidas para melhoras no sistema prisional. Mas a prática, onde está?!
    Não espero muito do governo a respeito dessas políticas, pois é dever do estado esse tipo de melhoria, mas é também o estado que descumpre primeiramente tais medidas. Mais uma vez joga-se a culpa na população pobre, marginalizando-os, sendo que o verdadeiro culpado nisso tudo e o governo que não dá condições básicas de sobrevivência.

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  12. Raphael Cordeiro
    Muito me abisma a frase: "A situação nos presídios do Brasil hoje é caótica, desumana, covarde e tem um único culpado: o poder público, o Estado, que permitiu que as coisas chegassem neste estado", no nossa dita democracia, ha varias coisas que não concordo com a nossa democracia, como o voto obrigatório o qual ocasiona muitos votos de eleitores que não refletiram sobre este ato, mas o nosso voto é direto, secreto é eletrônico (ditos uns dos mais seguros e validos do mundo) e temos coragem de afirmar que o ÚNICO CULPADO É O ESTADO E O PODER PÚBLICO. Ai fica difícil pessoal, a frase poder publico tem dois sentidos e aplicações, o poder que se aplica ao publico, ao povo por assim dizer, que no nosso País é divido em Executivo, Legislativo e Judiciário e o outro sentido é o poder do povo, manifestado no caso de o chefe do Executivo (Presidente; Governador; Prefeito) é eleito por voto da população geral e todo o Legislativo (Câmara de Deputados e pelo Senado) é constituído por pessoas que foram votadas pela população geral, então o Estado não é algo exterior a nós, ele não é no nosso patrão, nós temos o poder de coloca-lo e de tira-lo de seu cargo. Então essa frase que inicia essa publicação têm que ser melhor pensada, eu aqui concordo com Andrast Bauglir.

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  13. Essa realidade é triste!
    Outro dia ouvi de uma pessoa na rua dizer: “poxa pra que ele foi se meter no crime, agora ele vai sofrer na cadeia!”, então o que eu ouvi retrata muito bem esses maus tratos, esse descaso da sociedade com a ressocialização dessas pessoas que chegam lá e já entram sabendo que a cadeia esta lotada, não tem onde dormir e não tem nada o que fazer. E o que deveria acontecer era uma maior conscientização do motivo que o levou a esta naquele local. Deveria haver mais humanização para essa ressocialização.
    TELMA

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  14. Viver em condições inóspitas e desumanas só dificulta a conscientização do individuo que entra na cadeia, e passa a viver em constante condição vulnerável, oriunda de um descaso do governo e da sociedade, pois a preocupação é "retirar de circulação os criminosos" no entanto é preciso um processo ressocialização baseada em consciência, compreensão e humanidade, do contrário o encarcerado quando for chegada a hora de sua liberdade cairá na reincidência, retornará ao crime pois esta será sua unica opção, por uma diversidade de fatores.

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  15. Estou de acordo com as sugestões de medidas para transformar o sistema penal. Muito embora visualize que todas elas são extremamente importantes, gostaria de me focar na 1ª (“Rompimento com a lógica do encarceramento em massa, incentivando a aplicação de penas alternativas, justiça restaurativa, descriminalização de condutas, e reforçando o caráter subsidiário do direito penal”). Vige no Brasil uma mentalidade de encarceramento em massa, disseminada em universidades, nos grandes meios de comunicação, etc. sendo comum escutar pessoas que acreditam ter uma prisão o condão de solucionar o problema da criminalidade. Se isto tivesse apoio na razão e em dados estatísticos, o Brasil deveria possuir índices de criminalidade tão baixos a ponto de deixar qualquer país escandinavo morto de inveja, já que temos a 4ª maior população carcerária do mundo. Outro ponto que entendo ser necessário ressaltar é a recente crítica da ONU pelo uso excessivo de privação de liberdade e que demonstra a insustentabilidade do atual modelo adotado.

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  16. A situação dos presídios hoje não se mostra tão diferente daquelas em que o poder era exercido através da violência e da força. A privação de liberdade parece não ser o suficiente como punição. O castigo não recai somente sobre o corpo, mas também sobre o psicológico. Com certeza é necessário sim uma reforma carcerária por parte das políticas públicas e de uma maior conscientização por parte da própria população, que por muitas vezes parece não se importar acreditando que esse sofrimento também é uma forma de justiça.

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  17. Na realidade, para a consecução de um sistema penal minimamente digno o Estado só necessitária colocar em prática a legislação que está vigente. As prisões provisórias são utilizadas de forma atécnica, e fora dos padrões legais, as medidas cautelares são negligenciadas, sendo deixadas de lado, a Lei de Execução de Penal, sendo considerada uma das legislações tratando do sistema prisional mais evoluídas do mundo, não é realmente efetivada, entre outras questões.
    A efetivação do mínima dos preceitos legais, traria a efetivação de um mínimo de garantias para o população do sistema prisional, mesmo isso ainda não sendo o suficiente.

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