sábado, 17 de novembro de 2012

Manifesto de apoio à Resolução 001/99


Nós abaixo-assinados vimos a público manifestar apoio à Resolução CFP nº 001/99 e demonstrar indignação ao texto do PDC n° 234/2011 do deputado João Campos (PSDB-GO) que visa sustar artigos da norma e esclarecer o que segue:
1. Cabe destacar que a Resolução do CFP 001/99 é um marco internacional na defesa dos direitos humanos. Ainda no ano de 1970, a American Psychological Association retirou do Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais (DSM) a homossexualidade do rol de transtornos psicológicos. Seguindo este posicionamento, dentre as organizações internacionais, em 1993, a Organização Mundial de Saúde excluiu a homossexualidade da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas relacionados com a Saúde (CID 10). No Brasil, em 1985, o Conselho Federal de Medicina reafirma essa decisão.Inclusive, o psiquiatra Robert Spitzer, considerado o pai da Psiquiatria Moderna e conhecido pelo apoio ao uso da chamada terapia reparativa para “cura” da homossexualidade, após 11 anos, veio a público pedir desculpas às pessoas LGBT.Entretanto, alguns grupos insistem em tratá-la como patologia propondo formas de cura;
2.A Resolução, editada em 1999, estabelece normas de atuação para os psicólogos em relação à questão da orientação sexual, e foi construída no âmbito da regulamentação da Psicologia e rapidamente tornou-se referência dos poderes legislativo, judiciário e executivo, sendo citada como dispositivo orientador exemplar de garantia de direitos, servindo de referência para outras profissões, para instituições de ensino superior e de pesquisa.
3. Ao tempo em que manifestamos repúdio ao referido PDC, alertamos para a inconstitucionalidade do mesmo, visto que o artigo 49, inciso V, da Constituição Federal autoriza o Poder Legislativo a sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa. Nesse sentido, esclarecemos que, como conselho profissional, este não integra o Poder Executivo nem mesmo a administração pública federal, conforme recente decisão do STF (Mandato de Segurança n° 26.150-1). Fica claro, portanto, que o PDC não em legitimidade para sustar uma resolução do Conselho Federal de Psicologia.
4. Cabe à sociedade brasileira manifestar seu estranhamento ao retrocesso das conquistas sociais expressas neste PDC que, a título de defender o livre exercício profissional, propõe, na verdade, irresponsavelmente, a adoção das supostas terapias de reversão que, além de não possuírem nenhuma base científica, são eticamente inaceitáveis e amplificam o preconceito e a homofobia.
Assinam:
Conselho Federal de Psicologia
Publicado em: CRP 10

3 comentários:

  1. É lamentável que queiram retirar a autonomia do CFP em relação as suas normas e condutas quanto à homossexualidade, que há muito tempo foi desconsiderada como uma doença. Todavia, há indivíduos que insistem na “cura” e que ela seria possível obrigando os psicólogos a tratarem as pessoas “enfermas”, se assim elas o quisessem. Aonde esse mundo vai parar?

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  2. Fico suspreso em ver como existem algumas questões recorrentes nesses debates. O tema da sexualidade é um desses temas. Sempre a mesma problemática: Cura-gay! Até quando os psicólogos terão que se preocupar com esse tipo de questão?... interferir no CFP ainda por cima... Acho que o que vale não é concordar ou não... é respeitar as escolhas de cada um, sem tornar isso uma doença com o objetivo estrito de controle da subjetividade.

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  3. Membros do Poder Legislativo devem respeito aos preceitos fundamentais, devem respeitar os direitos das minorias e não desencadear ações retrógradas e preconceituosas. O país com tantos problemas sociais para serem resolvidos e que devem ser priorizados são colocados para escanteio para dá lugar a ações que se tratam claramente de convicções pessoais. Tal fato só demonstra que estamos colocando no poder pessoas incapacitadas que não objetivam atender as demandas do povo, aí a gente só vê a grande besteira que fez na eleição quando ocorre esse tipo de fato asqueroso.

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