terça-feira, 22 de janeiro de 2013

Redução da Maioridade Penal

Publicado em: ANDI

Mitos e Verdades

Mito: ECA defende a impunidade
O ECA propõe um sistema de responsabilidade específico para pessoas dos 12 aos 17 anos, que em determinados aspectos é até mais rigoroso do que o sistema punitivo para adultos, conforme demonstram os exemplos abaixo:
•    Quando um adolescente é apreendido em flagrante por furto, é conduzido por policiais militares para delegacia especializada da infância e juventude e pode ficar internado provisoriamente por 45 dias até que se realize a audiência, enquanto um adulto poderia responder em liberdade à acusação da prática do furto.
•    Adolescentes não têm direito à redução de pena por bom comportamento, prescrição por ação do tempo ou quando o indivíduo já demonstrou capacidade de readaptação ao convívio social, como prevê o Código Penal para adultos.
•    Adolescentes não gozam do benefício de não ter um processo aberto quando as causas são consideradas irrelevantes, como acontece com os adultos.
Fonte: UNICEF

Mito: o aumento da pena desestimula o crime
A grande repercussão de alguns crimes e a crença geral de que penas maiores intimidam os criminosos provoca um anseio da sociedade pelo aumento e endurecimento das punições. Imagine que um agressor está na janela do seu carro: será que ele assaltaria se a pena para roubo fosse de seis anos de cadeia, mas deixaria de assaltar com uma pena de dez anos? Nesse momento, o fator determinante não é o tamanho da pena, pois a chance de ser preso é mínima. Diversos estudos apontam que é a certeza ou não de ser punido que estimula ou desestimula o crime – e não o tamanho ou grau da pena. Assim, a melhor saída está em aprimorar a qualidade da polícia e a agilidade da Justiça, de forma a aplicar as penas que já existem às pessoas que hoje cometem crimes e não são detidas.
Fonte: Instituto Sou da Paz

Mais mitos e verdades no: Boletim da ONG Recriando.

O que diz a Constituição
“São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.”
Artigo 228 da Constituição Federal

Imputabilidade versus Inimputabilidade
Para a doutrina penal moderna, imputabilidade seria a capacidade da pessoa em entender que o fato é ilícito e agir de acordo com esse entendimento, fundamentado em sua maturidade psíquica. No Brasil, os adolescentes são inimputáveis no contexto do sistema de justiça comum, mas são imputáveis no âmbito de uma legislação e sistema de justiça especializados, previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – o qual define critérios de imputabilidade e de prevenção especial com finalidade educativa.

11 comentários:

  1. A Redução da maioridade penal é um assunto bastante polêmico e ganha adeptos, pois a população acredita nos mitos discutidos acima, justamente pela falta de informação. É raro alguém que tenha interesse em saber dos seus direitos e das leis que vigoram no país. Por conta disso, esses mitos vão se propagando e acabam ganhando força na sociedade, que ao padecer pela falta de segurança, acaba apoiando tais medidas sem ao menos conhecer de fato o Estatuto e outras leis que deveria conhecer.

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  2. O que se deve fazer é APLICAR o ECA ao invés de desrespeitá-lo, dando à crinça e ao adolescente a possibilidade de um crescimento sádio, educação, alimentação, lazer.
    O que esses defensores da redução da maioridade penal não dizem é a porcentagem infíma de contravenções praticadas por esses jovens.
    E o que virá nessa perspectiva que coloca o jovem como inimigo? (Mais)Superlotação de cadeias, recrudescimento desses jovens, estigmas lançados a eles. Ou seja, nada que venha a modificar os indíces de violência usados como desculpa para os discurssos daqueles que buscão a redução da maioridade penal.

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  4. Penso que a aplicação do estatuto específico da criança e do adolescente deve ser utilizado pois possui uma formatação que atende a esse público especificamente e, ademais, ceder aos apelos da sociedade para tratar nossos jovens como criminosos se revela um ato de tamanha heresia se considerarmos o aparato penitenciário que o país possui. A redução da maioridade penal, ao que observo, não teria grande efeito sobre a diminuição da violência e, ao contrário, agravaríamos o problema ao colocarmos indivíduos cada vez mais jovens sob a égide de nosso sistema penitenciário: lugar de graduação criminal e exemplo ímpar de um sistema que não cumpre com seu propósito de reintegrar(socializar) o indivíduo ao convívio social.

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  5. Discussões para a aprovação de novas leis no âmbito do Direito Penal, mais especificadamente esta da maioridade penal, não vão trazer soluções definitivas para a resolução da criminalidade, pelo contrário vão desencadear novos problemas,como por exemplo de ordem estrutural, já que se sabe que não vai haver número suficiente de penitenciárias (já não tem!) para alocar o novo contigente que irá surgir se ocorrer a aprovação dessa lei, e com certeza vai haver um maior processo de marginalização dos jovens que serão atingidos por essa lei, que com certeza serão jovens pobres e favelados.
    O Direito Penal não pode ser visto como instrumento para resolver problemas sociais (Direito Penal simbólico), e nem pode ser utilizado pelo Estado para que este possa se eximir das suas responsabilidades. Não há que se falar em redução da maioridade penal, mas sim do desenvolvimento de políticas públicas para estes jovens, que são vítimas de um sistema que não garante acesso as coisas mais básicas para se sobreviver. As pessoas precisam compreender que o crime não é uma opção para os adolescentes, mas muitas vezes o único caminho a ser seguido, pois os jovens, do nosso país, estão envolvidos em uma realidade de miséria, violência e de falta de oportunidades.

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  6. Reduzir a maioridade penal não vai solucionar nossos problemas. Só o que vai acontecer é a superlotação das cadeias, pois percebe-se hoje cada vez mais os jovens entrando no mundo do crime. E mais, joga-se esses indivíduos na cadeia e fica assim. Isso ajudaria em alguma coisa? Absolutamente nada.
    Jogar a culpa nos adolescentes é a solução mais viável não é?!
    Não se procura saber sobre direito e deveres, nem sobre leis, nem sobre nada. A população é enganada com esses discursos e não se preocupa em saber a verdadeira realidade por trás disso.

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  7. Tive a oportunidade de fazer um trabalho da disciplina psicologia e políticas públicas sobre o ECA e pude concluir que muitos desses mitos são mantidos por desconhecimento da lei.Em vez de ler o estatuto e discutir criticamente sobre o tema as informações veiculadas sobre o assunto da maioridade penal são massificadas pelos veículos de comunicação mais "podres" e "sujos" que pudermos imaginar. O programa Metendo Bronca com Joaquim Campos é um exemplo da alienação que certas mídias nos oferecem. É preciso pensar o problema como um todo...

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  8. Os mitos são perpetuados pela ignorância da população sobre a lei e pela alienação midiatica. Um crime cometido por um adulto, não chama tanta atençao quanto um adolescente, entao, qual dos dois e veiculado?
    Os maioria dos crimes cometidos pelos jovens se tratam de pequenos furtos, enquanto os mais brutais são cometidoa por adultoa.
    Acha-se que apenas colocar essas crianças em celas resolve. E quando elas sairem de lá?
    Simplesmente serão estigmatizadas pela sociedade, sem chance de recuperação ou um emprego. Apenas voltarão a cometer delitos, sem contar que dentro das cadeias elas aprenderão coisas "ruins".
    O fato de nosso país investir mais en Futebol que em Educação e medidas socieducativas, empurram os jovens para criminosos, que os usam para se camuflar.
    Ao invés de tentar melhorar as bases da educação, apenas pega esses jovens e os exilam da sociedade.

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  10. A mídia passa informações à população que a maioria dos crimes praticados são por adolescentes pobres, para assim, não haver resistências na proposta de redução da maioridade penal. Essa redução não solucionará a violência, ao contrário, só os agravará, pois as cadeias superlotadas não ressocializam em nada esse indivíduo, hoje são verdadeiras verdadeiras "escolas do crime". É necessário que a população queira conhecer mais as leis do país para assim cobrar seu cumprimento pelos governantes.

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  11. Além do discurso que maiores penas, existe o discurso puramente retributivo, ou seja, que parte do pressuposto de que na contemporaneidade, pelo grande acesso à informação, crianças e adolescentes tem uma consciência muito maior sobre o ilícito que estão cometendo, e por isso devem responder por esse crime da mesma forma que um adulto. Parte dos que compartilham essa opinião tem um posicionamento de desistência frente a outras atitudes possíveis do Estado. Elas sabem que a diminuição da maioridade penal não vai diminuir a criminalidade, mas mesmo assim entendem que o jovem tem que ser punido com mais rigor. Resta a pergunta: por qual motivo? Por um sentimento de “vingança social”? Qual a real utilidade de um atitude dessa para a sociedade?
    O pior, é que essa parte que tem um posicionamento de desistência, entendem que o Estado deve tomar certas atitudes, mas por questões pessoais entendem que a melhor atitude, no momento, seria a diminuição da maioridade penal. O problema, é que isso só vai fortalecer um discurso de criminalização da juventude pobre, que está no alvo das acusações de “delinquência” na atualidade. Uma atitude que privilegie o lado punitivo do estado, ao contrário do seu lado social, vai trazer consequências diretas para a parcela da população que mais sofre o processo de criminalização na nossa sociedade, os pobres, em vez de democratizar o acesso aos itens básicos de uma vida digna, e assim combater um discurso que liga pobreza à criminalidade.

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